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Opinião|Pet no avião: e se Zyon e Zoe fossem humanos?

Desde a morte do cão Zyon, da raça golden retriever, no dia 14 de setembro de 2021, a bordo do porão de uma aeronave da LATAM, nenhum caso de morte, fuga ou caixa de transporte perdida deixou de ser informada pelos meios de comunicação, que ganham o apoio das redes sociais para pulverizar ainda mais as notícias. A opinião pública colocou as companhias aéreas na fogueira e clama por mudanças. O descrédito do serviço prestado atualmente é crescente, como mostra a enquete realizada pelo Guia Pet Friendly: 97% das pessoas responderam que não levariam o pet como carga no avião , 96% afirmaram que pagariam uma poltrona para que ele voasse ao seu lado e aceitariam treiná-lo para ter um bom comportamento. 

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Atualização:

A cachorrinha Zoe que foi esquecida no porão da LATAM. Foto: Divulgação.

Por que a Zoe foi esquecida?

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No dia 2 de fevereiro, a border collie Zoe viajou no porão da LATAM, de São Paulo para Recife, porém não foi retirada do compartimento de carga e seguiu para o Rio de Janeiro. E aqui vem a primeira pergunta: a equipe que cuida das malas foi treinada para transportar uma carga viva? Qual é o critério que eles têm no manuseio das caixas? Por que a Zoe foi esquecida? 

Quem tem um cachorro sabe o desespero que a Priscila Carneiro, tutora da Zoe, viveu até receber sua cachorrinha, fato que ocorreu cerca de 32 horas depois do previsto. Como era de se esperar, Priscila vai entrar com uma ação contra a LATAM. O especialista em Direito Aeronáutico e Perito Judicial Aeronáutico, Hilton Rayol, analisa o caso: "No campo jurídico, este é um caso de ação de indenização para reparar os danos que foram causados ao consumidor, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor na Política Nacional das Relações de Consumo, conforme os artigo 4º e 14. Se tratando do operacional, é necessário esclarecer que tipo de falha ocorreu para que o animal fosse esquecido em uma aeronave e falhas dessa natureza não ocorram mais".

Como mãe da pet Ella (minha sócia neste blog e Guia Pet Friendly) e defensora da inclusão de cães educados em espaços públicos, entre eles, a cabine dos aviões, especulo se esses acontecimentos podem nos levar à chegada de novos tempos? Quando haverá a necessária revisão dos atuais modelos de serviços entregues pelas companhias aéreas e a opção de cães acima de 10 quilos voarem a bordo, em uma poltrona destinada a eles, ou mesmo um espaço no chão? 

Salientando que o pedido não é baseado apenas em um desejo. A nova modalidade de transporte pet deve ser avaliada, planejada e testada com calma. Os cães deverão ser treinados, semelhante a um cão guia, e devem apresentar um certificado de que são socializados e preparados para frequentar a cabine de um avião sem o risco para a saúde e bem-estar dos demais passageiros e outros animais.

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O que diz a ANAC

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é a "polícia" das companhias aéreas, ela cria normas e fiscaliza. Atualmente, é o único órgão vigente a determinar como será o transporte dos animais em um avião. No artigo 14 diz: "O transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 (dez) quilos de bagagem de mão por passageiro de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte". Veja como os cães e gatos ainda são vistos como bagagem. 

Ainda no artigo 14 está a informação: "O transporte de carga e de animais deverá observar o regime de contratação e procedimento de despacho próprio", ou seja, as companhias aéreas têm o poder de decidir como querem transportar os animais. 

 Segundo a Abear, 121 mil cachorros e gatos foram transportados nas aeronaves brasileiras durante o ano de 2021. No anterior, 142 mil. E em 2019, 152 mil. Mesmo no auge da pandemia, quando os aeroportos estavam vazios, a quantidade de pets manteve-se alta. 

Será que existe uma motivação financeira suficiente para que as regras sejam revisadas? Considerando que há mais animais de estimação nos lares brasileiros do que crianças (IBGE 2015) e que existe o dobro de raças de porte médio e grande do que pequenas, somando o fato que os pets são vistos como os novos filhos, estima-se que um mercado promissor de passageiros acompanhados de pets maiores comprem uma passagem para seus filhos de multi espécie.

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Lei

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Existe uma lei que regularize? Ainda não. O que temos é o projeto de lei Pandora (PL 137/2022 ) dos deputados Fred Costa e Bruno Lima, que acaba de ser protocolada na Câmara dos Deputados. 

"Atualmente, existe um vácuo completo sobre esse assunto. Os brasileiros não sabem a quem recorrer, as empresas não cumprem as regras, muitas vezes, e fica por isso mesmo; o poder judiciário não tem elementos que permitam fazer um julgamento preciso com a punição adequada para evitar acidentes como os que ocorreram. Por exemplo, a Anac atualmente não faz a regulação do transporte aéreo de animais, apenas dos cães-guia. É inadmissível pensar que cães e gatos ainda são tratados, inclusive pelo poder público, como bagagens. O nosso projeto estabelece pena para as companhias em caso de descumprimentos das regras, que está na Lei Sansão, dá pena de prisão de dois a cinco anos e multa em caso de maus-tratos contra animais", comenta o deputado Fred Costa. 

O próximo passo será entregar o PL para as devidas comissões que cuidam do tema e ser aprovado por elas. O deputado afirmou que vai pedir um requerimento de urgência para que chegue logo ao Plenário e, dessa forma, siga para o Senado Federal para, então, tornar-se lei.

Duas em 121 mil

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Talvez a Anac analise números para, então, tomar decisões. Será que ela acha que a quantidade de reclamações sobre o transporte pet é irrisório para pensar em alterá-lo? Se o olhar for apenas quantitativo, teremos dois casos de mortes versus 121 mil transportes bem sucedidos em 2021. E aqui está a grande quebra de paradigma, o animal não é mais visto como "coisa, objeto, propriedade", ele é considerado um ser vivo com sentimentos e merece ser tratado com dignidade conforme determina o projeto de lei 27/2018 do deputado Ricardo Izar, que tramita na câmara "os animais não humanos possuem natureza jurídica sui generis e são sujeitos de direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa". 

Portanto, mesmo dois casos no meio de 121 mil tornam-se muito, pois estamos tratando de vidas. Honestamente, acredito que as companhias aéreas já entenderam isso e estão buscando melhorias no serviço, o que me leva a crer que o momento é oportuno para fazê-las entender o quão necessário é a nova modalidade de transporte a bordo com cães de maior porte, pois, sim, há um passageiro potencial que não vai transportar seu pet no porão e a razão não é apenas a insegurança do serviço de carga, mas também o elo emocional criado com o animal que é visto, tratado e amado como um filho. Essa relação paternal justifica a comoção e revolta da opinião pública diante dos últimos casos.

Daqui pra frente, nada será esquecido e os pedidos por justiça vão acontecer como mostra o caso da Pandora, que ficou perdida por 45 dias, depois de romper a caixa de transporte e escapar entre uma conexão da GOL no aeroporto de Guarulhos. 

Como reclamar e para quem pedir ajuda

O que fazer quando o transporte de um animal não acontece conforme o previsto? "A empresa aérea deverá ser acionada através dos juizados especiais cíveis localizados nos aeroportos ou um advogado deverá ser contratado. Além de registrar boletim de ocorrência na Delegacia mais próxima, denúncia nos órgãos de Defesa do Consumidor e na ANAC." explicam as advogadas Vágila Frota e Agda Frare, do Canal Direito Animal Brasil, que através das suas plataformas digitais, buscam informar de forma simples questões jurídicas relacionadas aos direitos dos animais. 

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Segurança a bordo

Considerando que as companhias aéreas possam transportar pets acima de 10 quilos, fora da caixa de transporte, a bordo e em cima de um assento, um estudo e revisão de protocolos de segurança obviamente serão necessários, incluindo o ato de evacuar a aeronave em caso de emergência.

Os pets precisam ter cinto de segurança, as poltronas devem ter capas de proteção removíveis e os tutores devem levar um kit higiene (com tapete higiênico, fralda e saquinhos para recolher e descartar as fezes caso aconteça um acidente), assim como, as aeronaves devem estar preparadas para ocasionais situações. 

O mais importante, sem dúvida, é os cães serem treinados para obedecerem seus tutores e sociáveis com pessoas e outros animais. O certificado de um educador canino é recomendado para garantir que de fato o passageiro canino está apto a voar. 

Afinal, como cita o artigo 5 da constituição federal: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".

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Opinião por Cris Berger
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