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Um espaço para a discussão de ideias para nosso tempo

Vira-vira

Por Estado da Arte
Atualização:

Por Tiago Pavinatto

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Congregatis ergo illis dixit Romerus: "Suruba é suruba. Aí, é todo mundo na suruba".

Verbum domini.

Muito embora o famigerado pernambucano Senador pelo Estado de Roraima, Romero Jucá, estivesse tecendo uma crítica tosca, em forma e conteúdo, à também ignara campanha pelo fim do foro especial por prerrogativa de função, popularmente conhecido como foro privilegiado, nosso assunto é outro. Não nos deteremos neste tema de competência jurisdicional, sendo muito bom alvitre registrar, contudo, que a sua existência é necessária para a administração de um país grande como o Brasil, um elefante branco, verdadeira manada alva; que a previsão constitucional desse foro precisa de uma profunda reforma e não de revogação.

Do ocorrido, nos interessamos pela suruba.

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Vocábulo brasileiríssimo, suruba, ensina Antenor Nascentes, vem do tupi. Significando também porrete grande, cacete, bengalão, Raul Pederneiras registra a expressão carioca descascar a suruba como sinônima de esbordoar. O Houaiss ainda apresenta uma definição obsoleta da palavra na qual ela significa muito bom, excelente, capaz; nada diferente daquilo que Hamílcar de Garcia já não tivesse inserido na edição brasileira do sagrado Caldas Aulete com os significados supimpa, forte  e cutuba. Muito embora Francisco Ferreira dos Santos Azevedo, em seu magnífico Dicionário analógico da língua portuguesa, tenha inserido suruba como algo análogo a tudo mais que se possa atribuir ao termo impureza, posto que seu significado ordinário seja mesmo orgia sexual em que tomam parte várias pessoas, a mencionada edição do Caldas Aulete oferece outro significado que viria do Sul: namoro escandaloso.

Nos idos de 2012, no Município de Tupã, interior de São Paulo, um homem e duas mulheres oficializaram união em um cartório de notas. O namoro escandaloso virou união estável e, a essa união, nossos juristas telúricos, acadêmicos de meia pataca e pitaco inteiro, deram o nome de poliafetiva, que, tal qual sua matriz homoafetiva, semanticamente, é palavra vazia, mas, politicamente, tem embutido certo auê. Poderia ser, com justeza, denominada união plurilateral... mas nossos novos civilistas (e aguardamos a descida de Pontes de Miranda do Reino da Norma Fundamental para separar o joio do trigo) insistem em usar do tosco verniz da falsíssima erudição para dar como nova uma realidade que a Companhia do Pagode já detectara na década de 1990: É a dança do maxixe! (Aquela do homem no meio com duas mulheres fazendo sanduíche.)

Há muito, uma relação familial não se resume à finalidade reprodutiva. O modelo romântico, se é que um dia existiu fora dos romances, poesias, contos e canções, embora desejado, buscado e sonhado no íntimo do homem médio, já está descontruído. Cai o véu da fantasia romântica, sobe o da fantasia sexual (e o intrigante livro de Gary Wilson, Your Brain on Porn, nos mostra como a pornografia virtual de fácil acesso e com ilimitadas ousadias circenses tem afetado os relacionamentos).

As uniões plurilaterais já são realidade buscada nos cartórios e tribunais brasileiros, proposta em formato legal pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família e defendida por uma doutrina esdrúxula e paradoxal, uma vez que defende a plena liberdade do indivíduo para se relacionar  através de mais regulamentação do Estado.

Mas parece não haver mais escândalo diante da suruba, esse namoro outrora escandaloso - ao menos numa metrópole (Asa Branca e Sucupira, pelos brados e preces de suas beatas beatificadas por si próprias, ainda resistirão) - e, se a ideia vingar, Jucá vira profeta por ricochete: "É todo mundo na suruba".

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Todos poderemos, se for de nosso anseio, ou anseios, namorar plurilateralmente, unirmo-nos civil e plurilateralmente e, quem sabe, assim também casar.

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Ora, a natureza jurídica de um casamento ou de uma união estável é contratual e, assim sendo, um contrato bem elaborado é bastante e suficientemente capaz de assegurar direitos e deveres dos consortes, seja ele bilateral, quer dizer, entre homem e mulher, entre dois homens ou duas mulheres ou, até mesmo, plurilateral, tratando das questões de partilha de bens e, ajustado o Direito Sucessório, poderia até mesmo suplantar a necessidade de testamento no que toca ao quinhão dos contratantes. Além das regras de convivência, o contrato também pode englobar as hipóteses e penalidades da separação, pensão eventual e guarda dos filhos segundo legislação específica. Desburocratização é a palavra.

Dessarte, o casamento e as uniões civis podem muito bem ser transferidas do Direito de Família, cuja corrente jurídica mais progressista já denomina de Direito das Famílias (denominação de fundo estatizante e desnecessária quando se quer valorizar a intimidade, a liberdade e, mesmo, a felicidade dos sujeitos), para o Direito dos Contratos.

A suruba, agora evocada como poliamor, desmistifica e dessacraliza o próprio amor e, via de consequência, união estável e casamento, permitindo concluir que, persistindo o Direito das Sucessões e, para a defesa dos filhos incapazes, os preceitos constitucionais e o Estatuto da Criança e do Adolescente (que, desde sempre, suplantam o Código Civil nesse quesito), o Direito de Família é descartável e pode ser extinto, extirpado do Código Civil, revogado; mas não desvirtuado com a inserção de todo tipo de modismo, pois tal desvirtuamento é um Cavalo de Troia com perigos que, pela afabilidade das palavras e das explicações falaciosas que encerra, quase ninguém nota, dado que amplia a invasão do Estado na esfera íntima das pessoas.

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Disso, o estado da arte da política: à esquerda, advoga-se pelo poliamor estatal; à direita, pela liberdade na união contratual; já para, valendo-nos da nomenclatura su misura do Reinaldo Azevedo, a direita xucra, que se coloca à direita por questões meramente econômicas, preocupada mesmo é que está em comprar espingardas, linchar a bandidagem e louvar a tradicional família enquanto não se diverte com os tradicionais amantes ou prostitutos e prostitutas (incluídos homens, mulheres e travestis), é o anticristo.

O Estado não tem "pernada" e nem lugar na dança do maxixe, não sendo nada absurdo querer enxotar o Legislador de nossas camas, cuidando para que o Juiz não deite em seu lugar.

Tiago Pavinatto é advogado, Graduado, Pós-Graduado, Mestre e Doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo do Largo São Francisco.

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