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Os incentivos institucionais da delação premiada

Por Marcelo Consentino
Atualização:

Por Rodolpho Bernabel

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A delação premiada ("colaboração premiada", como consta na letra da lei), entrou em vigor no Brasil no segundo semestre de 2013. O que essa instituição faz é dar um incentivo para que um infrator forneça informações que levem, por exemplo, à identificação dos demais membros da quadrilha, à recuperação de bens ou à localização de eventual vítima com sua integridade física preservada. Os incentivos dados aos criminosos vão desde a substituição de pena privativa de liberdade por restrições de direitos, passando pela redução do tempo de encarceramento até o perdão judicial completo. Caso o colaborador não seja o líder da quadrilha e seja o primeiro a fazer o acordo com o ministério público, este último pode até mesmo deixar de oferecer denúncia contra o infrator.

Procurador da República apresenta a malha criminosa investigada na Lava-Jato 

O propósito inicial da lei é, portanto, tonar mais fácil o desmonte da organização criminosa como um todo. A troca que se faz é entre um peixe menor (colaborador) por um peixe maior (líder). É isto que aconteceu na Operação Lava Jato, começou-se com um doleiro e chegou-se à descoberta de toda a organização criminosa. O fato de essa lei ser nova no Brasil seja talvez a explicação do ponto de vista institucional para a não descoberta de semelhantes esquemas de corrupção anteriormente, ainda que provavelmente de menor monta.

Parece claro que a instituição da colaboração premiada, em pouco tempo de existência no Brasil, já trouxe um bem enorme ao país. Há, porém, certo custo a se pagar. Não é agradável vermos bandidos se safarem de penas mais severas, ou até mesmo serem perdoados judicialmente sem quaisquer restrições, apenas porque entregaram seus comparsas. Se, por um lado, a lei facilita o desmonte de quadrilhas, por outro, ela possibilita que criminosos atuem estrategicamente e saiam incólumes da vida criminal. Um membro de uma quadrilha que perceba que o cerco está se fechando em torno de seu grupo, pode resolver entregar todo mundo e se safar, podendo até mesmo ficar com boa parte dos bens roubados. Basta que este ajude a justiça na identificação da organização hierárquica do bando.

É verdade que numa decisão estratégica de segunda ordem, poderíamos ter a diminuição geral da formação de quadrilhas, posto que agora há incentivos para que cada membro atue como inimigo em vez de comparsa. A corrida seria para ver quem delataria primeiro os companheiros. No limite hipotético, uma quadrilha assaltaria um banco e toda ela iria direto para a delegacia, cada membro denunciando os outros. Redução ao absurdo à parte, o resultado final seria a não formação da quadrilha, e isso seria extremamente benéfico para a sociedade brasileira. Torçamos para que os potenciais quadrilheiros tenham essa sofisticação estratégica.

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