Um consumidor maranhense ficou com o nome sujo na praça em virtude de uma dívida - que ele pagou em uma conta indevida - de R$ 3 mil, contraída em setembro de 2002.
Mesmo assim, veio agora o pedido de indenização decretado pelo TJ do Maranhão: desproporcionais... R$ 7 milhões.
Que foi aplicado pelo juiz Douglas Amorim.