Pressionadas pela delação premiada de Paulo Roberto Costa, as empreiteiras envolvidas no escândalo da Petrobrás decidiram optar por linha de defesa semelhante - conforme antecipado, ontem, pelo blog da coluna.
Segundo fonte que acompanha os processos, a ideia é alegar crime de "concussão", que significa ato praticado por funcionário público, em que ele exige - para si ou para outrem - vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
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Em caso de condenação, o crime é punido com pena de reclusão, que varia de dois a oito anos, e multa. E está explícito no Código Penal (parágrafos 1º e 2º do artigo 316).
Em resumo: as empresas vão se defender afirmando que foram vítimas de extorsão praticada por Costa.