Carlos Eduardo Thompson Flores, presidente do TRF-4 - que condenou Lula em segunda instância -, relembrou nesta sexta-feira, em almoço no Instituto dos Advogados de SP, o caso de uma lei controversa de 1970.
Ela tornou inelegível quem era só... alvo de denúncia recebida pela Justiça por crimes contra a fé pública. Contestada a regra, na época, o STF decidiu que era constitucional.
Para Thompson Flores, o resultado disso foi o acórdão que "de forma mais erudita na história do STF enfrentou a questão da presunção de inocência e sua projeção em matéria eleitoral".