A Corte Especial de Justiça do STJ negou a homologação de duas sentenças vindas da Justiça arbitral americana que condenavam um empresário brasileiro a pagar multa de cerca de US$ 100 milhões. O STJ entendeu -- apoiando voto do ministro João Otávio Noronha -- que as decisões estrangeiras violavam a ordem pública e a legislação do Brasil.
De que se trata? De um pedido indenizatório feito pela Abengoa Bioenergia. Segundo esse conglomerado, o Grupo Denini Agro, vendido pelo empresário brasileiro, teria garantido que ele tem capacidade para moer cerca de sete milhões de toneladas de cana por ano-safra; todavia, posteriormente, contatou-se um déficit produtivo de cerca de um milhão de toneladas.
O proprietário do grupo Denini Agro contestou a imparcialidade do árbitro americano. Segundo seus advogados, ele seria sócio de um escritório que já havia recebido altos valores em honorários do grupo rival, por outras demandas em território americano.