O STJ negou pedido do Ciro Gomes para suspender pagamento de indenização a Fernando Collor por ofendas ditas em 1999. Na época, ele teria dito queCollor era um "playboy safado" e "cheirador de cocaína".
Ciro foi inicialmente condenado a pagar R$ 100 mil pela primeira instância e o TJSP reduziu a indenização para R$ 60 mil. Fernando Collor pediu depósito de R$ 301 mil ao requerer a execução provisória da condenação.
No processo, o ex-governador do Ceará afirmou que não houve dano moral a ser indenizado no caso, já que teria atuado dentro do exercício do direito de crítica ao adversário político, algo inerente ao processo eleitoral.