O STJ deverá decidir, amanhã (23), se o artista plástico Romero Britto poderá dobrar oficialmente "t" em seu sobrenome, retificando seus documentos para "Britto", grafia que compõe sua assinatura artística.
O artista recorre de decisão do TJ-SP que manteve a sentença de primeiro grau, a que negou o pedido de inclusão da consoante, sob alegação de que, embora a imutabilidade do nome não seja absoluta, sua retificação, cancelamento ou substituição não podem ficar ao arbítrio do seu portador.
Segundo a sentença, não consta dos autos a razão que levou Romero Britto a assinar suas obras com o "t" em dobro e que o fato de ser reconhecido pelo nome artístico não é suficiente para autorizar a mudança do sobrenome.