Está na pauta do STJ desta quarta, 25, a decisão do juízo competente por julgar diversas ações coletivas em trâmite no País com pedidos de redução do valor da mensalidade de instituições de ensino superior durante o período de suspensão das aulas presenciais em razão da pandemia.
O conflito foi suscitado pelo grupo Estácio de Sá - responsável por centros de ensino como Estácio de Sá, Grupo Ibmec, Damásio Educacional, entre outros - sob alegação de que a coexistência de diversas ações tramitando em diferentes tribunais, o que geraria de decisões conflitantes, fato que já estaria ocorrendo.
A alegação do grupo é que decisões discrepantes sobre a mesma questão ferem o princípio da isonomia, e pleiteiam que as ações sejam julgadas em conjunto.
No começo de agosto, o ministro Moura Ribeiro, relator do caso no STJ, acolheu parcialmente pedido do grupo e determinou o sobrestamento do andamento de diversas ações coletivas, até o julgamento do respectivo mérito do conflito pela Segunda Seção do STJ.