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Cultura, comportamento, noite e gente em São Paulo

Repetir inquéritos é atraso desnecessário, diz jurista

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Por Sonia Racy
Atualização:

FOTO DENISE ANDRADE/ESTADÃO 

  A enxurrada de delações nas últimas semanas - esquentada pelos depoimentos de João Santana, Léo Pinheiro e Antonio Palocci - e a pressa de muitos para que os denunciados sejam logo julgados, não batem com a nova etapa, bem mais lenta - no Judiciário, onde, sabidamente, os processos serão demorados.

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Esse "conflito" poderia ser evitado, diz o jurista Valter Maierovitch, se o Brasil tivesse, por exemplo, um sistema como o da Itália, onde cada pequena denúncia já é seguida de investigação e não é preciso repetir tudo de novo, como ocorrerá em alguns casos da Lava Jato.

Como vê, daqui por diante, a tarefa da Justiça de investigar e punir envolvidos em corrupção?

Primeiro, acho preocupante a questão dos delatores. Delação não é sentença, como tem sido entendido por muitos. Até aqui, vários envolvidos revelaram coisas e temos 76 inquéritos. Por natureza estes são vagarosos. Há que apurar a autoria de crimes e a materialidade dos fatos. Mas o nosso sistema é imperfeito. Veja, por exemplo, o da Itália. Lá o delator fala "A" e a autoridade vai atrás, conferir a veracidade. Diz "B", e de novo vão se certificar dessa denúncia. Ao final, tem-se uma soma de fatos apurados e tudo vai ao MP, que diz "isto nos interessa". E o ato seguinte já é a ação penal.

Ganha-se tempo, então.

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E há um detalhe relevante: se a afirmação for mentirosa, o acordo é desfeito e o cidadão só tem nova chance de delação daí a três anos. No modelo brasileiro, faz-se o acordo, o delator despeja suas afirmações, e só depois o investigador sai atrás delas. A delação já nasce frágil. Assim, a fase de "inquérito policial" que começa agora para alguns delatores deveria ser desnecessária, é uma coisa tipicamente brasileira. Vão repetir o que MP e PF já fizeram.

Nos acordos, procuradores negociam redução de pena para os denunciados, fazendo papel que é do juiz. É normal? Sim. Temos na lei o que se chama "direito premial", em que se reconhece o interesse público em apurar e conhecer atos ilícitos, para melhor combatê-los e puni-los. Não é contraditório porque, lá no fim, o juiz dará a sentença de acordo com o que foi acertado, dentro de limites que são conhecidos.

E como resolver a lentidão da etapa do Judiciário?

É difícil, e não só no Brasil. A Corte europeia tem cobrado dos Estados-membros um prazo razoável para definir as penas. No nosso caso mais expressivo, a Lava Jato, lembre-se que o juiz Sergio Moro cuida unicamente desse processo. E atua de forma monocrática. O Supremo, no caso, funciona com relator, com turmas, com plenário. E tem de esperar os processos chegarem.

Moro acerta ao exigir que Lula esteja presente na oitiva de suas 87 testemunhas?

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A lei não obriga a presença de Lula lá. Basta, pelas regras, o advogado de defesa.

Os 87 podem ser um truque para esticar o processo e garantir a candidatura em 2018?

Algumas contas a respeito me parecem incorretas. O prazo limite para o registro de candidaturas é agosto de 2018. Esse é o deadline para Lula, Aécio, Alckmin ou qualquer outro não estar condenado em segunda instância. Pode eventualmente ocorrer de outros casos pararem na Ficha Limpa. Mas há uma enorme possibilidade de que nenhum candidato de peso esteja condenado. / GABRIEL MANZANO

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