As regras para assistência aos passageiros em caso de atraso nos voos estão definidas e saem, no máximo, em dez dias. Solange Vieira, da Anac, dará prazo de 90 dias para as empresas se adaptarem.
A agencia informa que a tolerância da espera cai de quatro horas para uma. A partir desse limite, a aérea terá que disponibilizar telefone ao passageiro. Mesmo que ele esteja dentro da aeronave. Depois de duas horas, passa a ser obrigada a dar alimentação. E, de três horas em diante... hotel. Fica a pergunta: e se o atraso se der por causa dos aeroportos?