PUBLICIDADE

EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
Foto do(a) coluna

Cultura, comportamento, noite e gente em São Paulo

Precedente

Por Sonia Racy
Atualização:

Jovem viúva perdeu ontem ação judicial em que pedia grande fatia de conhecido grupo empresarial.

Ao decidir, a Justiça paulista considerou o testamento do morto e não a lei do regime de casamento com separação de bens - na qual o cônjuge sobrevivente fica com 25% da herança.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.