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'Processo de Lula no TRF-4 pode durar pelo menos seis meses'

Por Sonia Racy
Atualização:

CARLOS VELLOSO. FOTO: RUBINHO GUIMARÃES/AGENCIA ESTADO  
MARILDA SILVEIRA. FOTO YOUTUBE/PDT 

A doze dias do julgamento de Lula no TRF-4, em Porto Alegre, o debate sobre o que pode acontecer com ele, e com a disputa presidencial, não para de esquentar. Há quem diga que até maio tudo estará resolvido - mas, na outra ponta, os mais prudentes imaginam que o minuto final desse jogo, de fato, será a hora de diplomação do presidente eleito, pelo TSE, em dezembro. Na média, muitos analistas calculam um prazo de seis meses -- até início de agosto.

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A coluna consultou dois estudiosos da lei eleitoral, cujas visões sobre os variados recursos e caminhos do processo são muito semelhantes: o ex-presidente do STF Carlos Velloso e a advogada Marilda Silveira, da UFMG e professora do IDP. "Há uma falsa polêmica. As consequências jurídicas para cada situação estão claras na lei", resume a professora. Velloso pondera, de sua parte, que "vivemos num País em que tudo pode acontecer. O direito eleitoral é muito marcado pela sociologia. Um tribunal se sensibilizaria, ou não, diante de um condenado que teve 50 milhões de votos no primeiro turno?" A seguir, avaliações extraídas pela coluna das conversas, em separado, com o jurista e a advogada.

Hipótese 1: Lula sai vitorioso, por 3 a 0 ou 2 a 1. O Ministério Público pode recorrer? Sim, qualquer dos lados pode apresentar embargos de declaração (ao TRF), ou recurso especial (no STJ) e recurso extraordinário (no STF). Esses embargos tratam de questões menores, como contradições no texto da sentença. Às vezes eles têm um impacto na sentença - como reduzir uma pena -, e às vezes não.

Lula perdendo no TRF-4 por 2 a 1, pode também recorrer. Qual a diferença? Com esse placar, abre-se espaço para os chamados embargos infringentes. Estes são mais importantes pois, uma vez recebidos, provocam o efeito suspensivo da decisão - caso se refiram a mérito. José Dirceu se valeu deles para livrar-se, no mensalão, da acusação de formação de quadrilha.

Quem julga os embargos infringentes? Nesse caso, o próprio TRF-4. E até que essa questão se resolva, não há sentença.

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Quanto demora essa etapa? Embargos de declaração costumam demorar 30 dias. Os infringentes, o dobro. Somando todos os recursos, o prazo razoável para concluir esse processo é de seis meses. Final de agosto, início de setembro.

Se Lula perder nessa fase, tem outras chances? Ele ainda pode entrar no STJ e no STF com uma cautelar pedindo o efeito suspensivo do acórdão condenatório. Mas, pela Lei das Inelegibilidades - a da Ficha Limpa - na condenação em 2.ª Instância Lula pode, sim, ser preso. Paira uma dúvida, entre juristas, sobre se ele ainda poderia levar esses embargos infringentes ao TSE.

Um dos juízes pode pedir vista do processo. Isso paralisa tudo? O tempo para vista é normalmente definido pelo regimento do tribunal. É coisa de duas ou três sessões, 15 a 20 dias. Dada a importância do caso para o País, é improvável que haja demora. Além disso, o TRF-4 tem sido rápido nos prazos. O fato decisivo nesta fase é que qualquer dos três pode mudar o seu voto e o caso então muda de rumo.

Lula pode fazer campanha normalmente nesse período? O tempo eleitoral não é o jurídico. O TSE, no início, só checa a elegibilidade do candidato. Depois, nada há contra quem ainda não foi condenado. Na fase final, um partido tem até 20 dias antes da eleição para trocar o nome.

Se uma condenação de Lula ocorre só depois do 1.º turno e ele estiver disputando o 2.º, há condição para condená-lo e anular sua candidatura? Em termos jurídicos puros, sim. Trata-se aí, simplesmente, da aplicação da lei. Ele pode perder o mandato a qualquer momento, até o dia de ser diplomado.

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Imagine-se Lula vencedor no primeiro turno, e sai sua condenação. O STF poderia repensar a sentença? Essa é uma questão política, não legal ou eleitoral.

O petista não poderia conseguir uma liminar ou absolvição depois da eleição? Pela jurisprudência atual, não. Se o seu registro foi indeferido em tempo legal, ele não é diplomado e acabou-se o caso. Aí o presidente da Câmara assume e convoca novas eleições. / GABRIEL MANZANO

 

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