Se a compensação tivesse começado na segunda-feira passada, seria possível a compensação de 66 horas - 33 dias úteis multiplicados por duas horas.
Isso significa que nem se quiser, o funcionário conseguirá repor os dias parados.
Se a compensação tivesse começado na segunda-feira passada, seria possível a compensação de 66 horas - 33 dias úteis multiplicados por duas horas.
Isso significa que nem se quiser, o funcionário conseguirá repor os dias parados.