Sonia Racy
06 de maio de 2010 | 08h24
Brenno Mascarenhas, do TJ do Rio, derrubou a ação de garis do Estado contra Boris Casoy, que os destratou em comentário na Band, em 2009. O juiz decidiu que “não gera dano moral a imputação genérica, indiscriminada e coletiva”.
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