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Para juristas, o juiz pode anular a delação

Por Sonia Racy
Atualização:

JOESLEY BATISTA. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO 

A enxurrada de revelações sobre o que fizeram e disseram o empresário Joesley Batista e seus auxiliares, trazida à luz pelas novas fitas chegadas a Rodrigo Janot, pode justificar a anulação da delação contra o presidente Temer? Consultados pela coluna, três renomados juristas - Carlos Ari Sundfeld, René Ariel Dotti e Miguel Reale Jr. - avaliam que, em tese, sim, mas ponderando que "as decisões de um juiz podem ter sempre uma carga de subjetividade".

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Um dos pontos para o qual os três chamam a atenção é que, por lei, o delator não pode omitir nada - e há evidências de que esse item não foi cumprido por Joesley em seu acerto com Janot. Outro ponto diz respeito à forma de obtenção e produção de provas - elas podem ser anuladas se ficar claro que foram conseguidas de forma ilícita.

A chamada "colaboração premiada" surgiu com a lei 12.850, de 2013, e é um meio de prova que deve ser homologado pelo juiz. "Ela determina que, se um delator mente, se não entrega todas as provas prometidas, o juiz tem motivos para rescindir o contrato - pois é um contrato o que liga as duas partes", observa Sundfeld. De que forma ocorreria a eventual rescisão do acordo? "Cabe ao MPF se manifestar sobre isso, quando perceber uma anormalidade", acrescenta o jurista. "Ele apresenta uma consideração, na ação penal, argumentando que o delator não fez jus ao benefício. Normalmente, a defesa do delator tentará provar que ele cumpriu, sim, o prometido". E cabe ao juiz decidir, "o que nem precisa acontecer no final, pode ser no decorrer da investigação".

A outra questão, a de que o delator não pode omitir nada, é crucial, pela soma de fatos evidenciados nas fitas: vários aspectos apontam para uma delação seletiva. E Reale Jr. destaca a hipótese de se anular as provas "dada a forma ilícita como foram obtidas, pois a gravação foi industriada para se obter um determinado resultado".

Configura-se, então, um quadro em que a delação contra Temer possa ser invalidada? "Sim", avalia René Dotti. "Os atos processuais devem atender a requisitos que a Constituição e o Código de Processo Penal estabelecem." O jurista paranaense diz ainda que "é evidente" que a nulidade de um ato implica "na nulidade (ineficácia) dos atos dele dependentes" - como diz o art. 573, parágrafo 1º do CPP. "Ou seja, "não é possível considerar válidos os elementos de prova colhidos em uma delação considerada nula".

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E qual pode ser o peso, na decisão do juiz, de tantas afirmações desrespeitosas a várias figuras públicas? "Peso nenhum", avisa Sundfeld. Se fossem públicas, elas poderiam ser vistas como um crime contra a honra. "Mas foram dadas em particular." / GABRIEL MANZANO

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