Ouvido pela coluna, o ex-STF Carlos Velloso destacou fato central do "caso Marco Aurélio": o Supremo, nas ações de controle constitucional em abstrato, não manda prender nem manda soltar presos condenados". O que no tribunal se decide é apenas "se a norma é constitucional ou não".
Na vida prática do Judiciário, prossegue o ex-ministro, "há situações em que a execução da sentença ou do acórdão de 2.º grau já pode ser decidida". Por exemplo, "casos de réus perigosos em que se justifica a prisão preventiva". E acrescenta: "Eu penso, então, que cabe ao juiz da execução decidir no caso concreto".
Velloso termina com uma recomendação: "A segurança jurídica está a recomendar cautela, serenidade, prudência."
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