Chegou agora a vez de o STF analisar a disputa entre a Gradiente e a Apple pela marca iPhone.
A Gradiente pediu, no INPI, o registro de um smartphone com o nome iPhone, em 2000, tornando-se a precursora da marca no Brasil. Sete anos depois, a Apple lançou nos EUA um aparelho com o mesmo nome.
O ovo 2
É fato que o INPI deu o registro final do iPhone da Gradiente só em 2008, depois que o da Apple foi lançado. Esse é o cerne da disputa.
No ver do novo advogado da empresa, Antonio Carlos de Almeida, o Kakay, "trata-se de um grave equívoco exigir a aferição dos requisitos de registrabilidade de uma marca no momento de sua concessão".
"A regra elementar é a análise no momento do depósito, no caso da Gradiente, em 2000. Esse tem sido o entendimento da doutrina nacional e internacional", afirma Kakay.