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Cultura, comportamento, noite e gente em São Paulo

O sexo nos códigos 2

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Por Redação
Atualização:

O mesmo jurista, no entanto, estranha.

Por que não usaram o art. 218 do Código Penal? Ele prevê pena de um a quatro anos para quem "corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo".

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