O mesmo jurista, no entanto, estranha.
Por que não usaram o art. 218 do Código Penal? Ele prevê pena de um a quatro anos para quem "corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo".