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Cultura, comportamento, noite e gente em São Paulo

Novo CPC

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Por Sonia Racy
Atualização:

Está previsto para ser sancionado por Dilma esta semana o Novo Código de Processo Civil, que traz mudanças positivas. Segundo o professor Elias Marques de Medeiros, o NCPC "convida as empresas a litigar perante o Poder Judiciário exclusivamente em casos com boas chances de êxito e que mereçam a real tutela do direito material pretendido".

Traduzindo: não procure o Judiciário para enrolar ou ganhar tempo.

Novo CPC 2

Além do incentivo à mediação, conciliação e arbitragem, o NCPC prevê multas mais altas para o litigante de má-fé. Bem como "honorários de sucumbência cumulativos por fase processual".

Na prática, as alterações reforçam a necessidade de as empresas calcularem, adequadamente, o custo/benefício do processo judicial. Ele pode sair mais caro do que um acordo.

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Novo CPC 3

As novidades prometem também facilitar o balanço da empresa em relação à provisão de recursos para perdas ou ganhos. Outra inovação é a possibilidade de inversão do "ônus da prova".

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