Está previsto para ser sancionado por Dilma esta semana o Novo Código de Processo Civil, que traz mudanças positivas. Segundo o professor Elias Marques de Medeiros, o NCPC "convida as empresas a litigar perante o Poder Judiciário exclusivamente em casos com boas chances de êxito e que mereçam a real tutela do direito material pretendido".
Traduzindo: não procure o Judiciário para enrolar ou ganhar tempo.
Novo CPC 2
Além do incentivo à mediação, conciliação e arbitragem, o NCPC prevê multas mais altas para o litigante de má-fé. Bem como "honorários de sucumbência cumulativos por fase processual".
Na prática, as alterações reforçam a necessidade de as empresas calcularem, adequadamente, o custo/benefício do processo judicial. Ele pode sair mais caro do que um acordo.
Novo CPC 3
As novidades prometem também facilitar o balanço da empresa em relação à provisão de recursos para perdas ou ganhos. Outra inovação é a possibilidade de inversão do "ônus da prova".