PUBLICIDADE

EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
Foto do(a) coluna

Cultura, comportamento, noite e gente em São Paulo

'Não vejo nada que justifique um impeachment'

Por Sonia Racy
Atualização:

foto: Divulgação 

Para Pierpaolo Bottini, não há crime de responsabilidade para tirar Dilma do cargo

PUBLICIDADE

Às voltas com a defesa, na Operação Lava Jato, de dirigentes da Camargo Correia, Pierpaolo Bottini, 38 anos, tem currículo de peso no direito penal. Autor de livros sobre lavagem de dinheiro e reforma do Judiciário, ele não vê, em tudo o que se denuncia e se publica a respeito da presidente Dilma Rousseff, um único argumento que torne possível levar adiante seu impeachment.

Existe ou não embasamento jurídico para se levar adiante um pedido de impeachment contra a presidente Dilma? O impeachment é um crime muito específico. Trata-se da perda do mandato aplicada a um presidente que comete crime de responsabilidade. Esse tipo de ilícito está previsto na lei 1.079, de 1950. Não vejo, do ponto de vista técnico, de tudo o que se divulgou ultimamente, nada a que se aplique essa lei.

Por que, então, há tantos advogados envolvidos na polêmica? A situação que vivemos hoje é decorrente de um afrontamento político. Há uma relação muito próxima entre o embate político e o jurídico. Mas é importante deixar claro que, ao se falar de impeachment, se está falando de crime de responsabilidade - e ele está previsto em lei específica, já mencionada. O tema está presente, sim, no art. 85 da Constituição, mas é regulamentado na lei 1.079/50. Para se falar em impeachment, a presidente deveria ter praticado um dos atos descritos nesse texto. Mais que isso, é preciso que tenha praticado esses atos durante o mandato que está exercendo no momento do pedido. E eu não vejo, nos atos mencionados na imprensa, nenhum praticado nessa atual gestão. Em segundo lugar, mesmo entre os atos praticados na anterior, nenhum se enquadra do ponto de vista técnico na lei 1.079/50. As oposições mencionam a responsabilidade da presidente Dilma no comando do Conselho da Petrobrás, depois como chefe da Casa Civil e na Presidência. Ela teria usado a Petrobrás, empresa de economia mista - e portanto captando dinheiro de investidores privados - para fazer política social, ao segurar as tarifas de combustíveis e assim provocar altos prejuízos aos acionistas. Acho legítimo que haja uma cobrança política, mas isso é muito diferente de crime de responsabilidade. Seria preciso primeiro caracterizar o crime, depois comprovar que houve dolo. Tem de haver prova de que ela sabia dos crimes, que deliberadamente deixou de apurar falhas. E, no caso acima mencionado, não vejo esse crime no ato de fazer política econômica e social. Pode-se criticar a política, considerá-la equivocada, mas não criminalizá-la. Se um governante erra, deve ser punido na eleição. O direito penal não serve para direcionar política, mas para reprimir delitos.

Um recente depoimento do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa à CPI levou o PSDB a reconsiderar sua proposta de impeachment, que agora está sendo atualizada à luz do que ele afirmou. Há dados novos, que alterem a visão do caso? Qualquer afirmação de Paulo Roberto Costa se refere à gestão passada, uma vez que ele foi exonerado naquele período. E atos da gestão passada não justificam impeachment. Ainda que tenhamos a mesma pessoa na presidência, cito aqui o próprio professor Miguel Reale Jr. - a quem respeito muito - quando afirmou que, findo o exercício da presidência, não se pode tirar do cargo, pela via do impeachment, aquele cujo governo findou. E ele mesmo aponta que a reeleição não modifica tal raciocínio. Assim, não é possível apurar crimes de responsabilidade na gestão passada, mas apenas crimes comuns. E os crimes comuns são julgados pelo Supremo Tribunal Federal e não pelo Legislativo.

Publicidade

As oposições levaram ao TSE, antes da posse da presidente, ainda em 2014, uma ação de investigação judicial em que a acusam de abusos eleitorais durante a campanha. A acusação procede? Não parece ter havido abusos na campanha eleitoral que ensejem a cassação. Podem ter existido irregularidades pontuais que foram coibidas por multas ou suspensões de tempo de propaganda. Decidir pela cassação do mandato de um presidente da República eleito seria reconhecer que todas as formas de controle instituídas na lei eleitoral fracassaram, que a eleição foi um engodo, que praticamente houve fraude. Não creio que essa seja a realidade. E me parece que banalizar a cassação é tão ou mais perigoso que banalizar o direito penal. Transigir com a legalidade é um mau precedente para a democracia.

Os episódios e denúncias de hoje têm algo em comum com o quadro de 1992, quando Fernando Collor renunciou? Aquele foi um fato de natureza política. Estava sendo discutido um fato ocorrido durante a própria gestão do presidente denunciado. Bem diferente do que está ocorrendo agora. / GABRIEL MANZANO

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.