Apesar de CVM e PF terem vigente um acordo de cooperação - usado inclusive para as investigações de insider trading na JBS - o MPF não esperou a conclusão da comissão sobre as operações cambiais do frigorífico e as vendas de ações da empresa para mandar prender os irmãos Batista.
Ha quem defenda que deveriam ter esperado as conclusões da CVM - que devem sair no mês que vem - para agir em uníssono.
Operações não eram crime, diz empresa
É fato é que essas operações foram analisadas pela J&F antes da conclusão do acordo de leniência da holding. A decisão, para não incluí-las no acordo, foi a de que elas... não constituíam crime.
Operações cambiais são permitidas, diz advogado
Em busca na internet, a coluna encontrou análise do criminalista Pierpaolo Bottini publicada dia 18 de maio no Conjur - um dia depois do vazamento da delação de Joesley Batista.
Bottini - que assumiu o acordo de leniência da holding no dia 30 de maio, com seu sócio Igor Tamasauskas - declarou ao site que usar informação privilegiada de denúncias contra Temer e Aécio para adquirir moeda - e não valores mobiliários - não configura prática do crime de insider trading, previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/1976.
Lei não cita moeda como valor mobiliário
Na descrição de valores mobiliários - de acordo com o artigo 2º dessa lei - não existe a palavra moeda.
Indagado sobre o assunto, Bottini disse ontem que considerou que a operação seria em moeda. Mas o que a JBS comprou foram derivativos. Estes, sim, inclusos na lei de 1976.
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