Tem gente ligada a João Santana esmiuçando como o STF votou na absolvição (durante o mensalão) do publicitário baiano Duda Mendonça e de sua sócia Zilmar Fernandes - então acusados dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Ambos tiveram que pagar multa de mais de R$ 4 milhões sobre os R$ 11 milhões que receberam em conta não declarada no exterior. E se livraram da prisão porque o tribunal entendeu que eles não sabiam da origem ilícita dos pagamentos: o caixa 2 do PT.
Lição 2
Na época, o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, assim concluiu: "Ficou claro que o objetivo dos réus não era fazer branqueamento de capitais, mas receber débitos lícitos".
Joaquim Barbosa, que presidia a corte, foi voto vencido.
Lição 3
João Santana pretende repetir parte da receita: alegar que tampouco quis fazer "branqueamento de capitais". E deve se dispor a pagar multa por não ter declarado contas do exterior, incentivado pela nova lei de repatriação de capitais.
Entretanto, terá que esclarecer várias dúvidas. Exemplos: como funciona a lei eleitoral nos países onde ele fez campanhas? Esse dinheiro foi declarado na prestação de contas das máquinas partidárias dos candidatos? Por fim, é permitido ao doador de campanha pagar diretamente a fornecedores de serviço em lugar de repassar recursos ao comitê de campanha?
Em resumo: o publicitário combinou com "os russos"?