As regras que definem as obrigações das companhias aéreas em casos de atrasos, cancelamentos e overbookings devem ficar mais rígidas.
Solange Vieira, da Anac, está nos finalmentes de uma revisão da portaria que trata do assunto. Para a agência, as regras atuais estão ultrapassadas.
A ideia é que, nas férias de dezembro, as empresas já tenham que reduzir de 4 horas para uma o prazo para início do atendimento aos prejudicados pelos atrasos.
Leia-se: comunicação acessível, hotel e alimentação.