Joaquim Levy deve estar aliviado. Um dos sete dispositivos vetados anteontem por Dilma, ao sancionar o novo Código de Processo Civil, determinava que prestações "poderão ser pagas por meio eletrônico e serão corrigidas mensalmente pelo índice oficial de atualização financeira...".
Ou seja, estava sendo reintroduzida a correção monetária.
Gato 2
Ao pedir o veto, a Fazenda destacou que o trecho "potencializaria a memória inflacionária" e daria em uma "indesejada inflação inercial".