O fato de Lula e Marisa serem casados em regime de comunhão de bens não interfere na decisão sobre ela ser julgada pelo STF ou pela Justiça comum. "O relevante é saber se as condutas apontadas como criminosas são entrelaçadas e se podem ser fatiadas a fim de apuração", avalia o criminalista Alberto Toron.
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, também criminalista, lembra que a orientação recente da Corte tem sido pelo fatiamento. "É possível que entendam que aquele que não tem foro não possa ter essa facilidade ou privilégio, mesmo que o caso esteja conexo."
Comunhão 2
No caso de Eduardo Cunha e Claudia Cruz, o advogado Pierpaolo Bottini usou justamente a argumentação de conduta próxima no Supremo.
E, mesmo assim, o processo foi desmembrado.