Resolução da Secretaria da Fazenda tira da creche filhos de parte dos servidores da pasta. O texto, publicado no Diário Oficial, diz que, a partir de 30 de maio de 2014, só poderão estar matriculados os filhos de servidoras mulheres e de servidores homens viúvos ou cujo cônjuge for comprovadamente inválido.
Deixa de fora, portanto, os filhos de servidores homens em geral. O decreto também diminui a faixa etária máxima para admissão de crianças: de 6 para 4 anos.
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Informados, os funcionários propuseram que o prazo fosse estendido até o final do próximo ano. Mas a justificava para a data é o fim do contrato com a Uniepre - responsável pela creche.
O caso chegou, terça, ao Ministério Público de SP.
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Procurada, a Secretaria da Fazenda informou que a resolução "adequa as atividades da creche às novas normas da educação nacional", estabelecidas pela emenda 59 - que determina, entre outras coisas, a obrigatoriedade de crianças a partir dos 4 anos ingressarem na pré-escola.