Ainda corre, até em meios jurídicos, a ideia de que, por ter filho brasileiro, Cesare Battisti não poderia ser punido por Temer com a extradição. A ideia, alerta o jurista Carlos Ari Sundfeld, não procede. "Há uma súmula do Supremo de 1964, a 421, reafirmada pela Constituição de 1988, que torna essa condição - o filho brasileiro - "destituída de relevância jurídica".
O que é necessário é que o pedido de extradição seja feito formalmente por país que tenha com o Brasil um acordo específico sobre a questão.
Outro problema bem diferente é o da expulsão de estrangeiros do País -- que é regida por outras normas, visto que se trata de cidadãos que não têm residência no Brasil.
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