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'Espero que a Constituição não seja sepultada em seu aniversário', diz jurista

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Por Sonia Racy
Atualização:
 

No dia em que a Constituição completa 28 anos - 5 de outubro - o STF se dedica a um julgamento que pode fazer história. Ele retoma a discussão da Ação Declaratória Constitucional 44 - colocada pela OAB e por defensorias públicas de SP, Rio e da União, para assegurar que a prisão de um cidadão só seja efetuada após decisão definitiva, sem chance de recursos. Em fevereiro, o STF decidiu permitir que as penas passassem a ser executadas já na segunda instância. A decisão teve o respaldo do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e surpreendeu, entre outros, os envolvidos na Lava Jato - muitos dos quais se viram obrigados a se defender na prisão.

Tudo começou com um simples pedido de habeas corpus de um ajudante-geral condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão por roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou o recurso e determinou a prisão.

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Após evento ontem na Faculdade de Direito da USP em homenagem a ministros do STF cassados pela ditadura, o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, que faz parte da defesa da ADC no STF, explicou à coluna a importância do caso e como ela se reflete na Lava Jato.

Qual sua avaliação sobre a prisão em segunda instância? Essa decisão é grave porque viola uma cláusula pétrea, o princípio da presunção constitucional da inocência. Espero, sinceramente, que o STF não sepulte a Constituição no dia do aniversário dela. A ADC foi feita para declarar que o artigo 283 do Código de Processo Penal, que assegura que a prisão só se dá após o trânsito em julgado, e que o artigo 5º da Constituição, que diz que ninguém será considerado culpado até uma sentença penal definitiva, e é uma cláusula pétrea, são constitucionais. O tribunal, num julgamento de um habeas corpus, entendeu que é possível que alguém vá para a prisão antes de ser julgado.

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Qual o reflexo dessa decisão na Lava Jato?

Não tem nada a ver com a Lava Jato, essa operação atinge meia dúzia de pessoas ricas. Já a decisão atinge milhares de pessoas, a clientela anônima do sistema penitenciário, que são os pobres, negros e os injustiçados de sempre. Essa história de que, por causa desse caso, os condenados da Lava Jato não irão imediatamente para a prisão não vale. O direito não pode ser casuístico. Não estamos legislando para a Lava Jato, estamos legislando para o futuro, para o País e não para meia dúzia que são a bola da vez e que há uma vontade de prendê-los.

Quais as consequências se a decisão do STF for mantida?

Esse moços da extrema repressão, fanáticos, fundamentalistas, que ofereceram as tais dez medidas contra a corrupção, estão propondo uma reforma constitucional para derrubar uma cláusula pétrea. O Ministério Público e o procurador-geral estão usando o argumento do terror para não deixarem soltos alguns eventuais condenados e, por isso, encarcerarem milhares de pessoas. O sistema penitenciário não vai aguentar, vai explodir, porque já está super lotado e é essa desgraça caótica que todos conhecem. Há um equivoco na ótica dessas pessoas. A prisão tem efeito, uma razão para garantir. Agora não. Hoje (ontem) teve a prisão do Palocci que é acusado de fatos de dez anos atrás. Prendeu-se dez anos depois para quê? Apenas para dar uma satisfação a um tipo de mídia que é alimentada por esse terror. Não tem nenhum sentido essas prisões aplicadas a todo instante, essas conduções coercitivas. Não se intima mais, prende para prestar depoimento. Isso tudo são violações insuportáveis, um exagero que serve a interesses que são condenáveis a meu ver. Essa cultura da prisão, do encarceramento, é como se fazia na ditadura. Conquistamos estado democrático em 1988 e agora as pessoas podem ser presas por bobagens de novo./ JULIANNA GRANJEIA

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