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Cultura, comportamento, noite e gente em São Paulo

Dura lex... sed lex

Por Sonia Racy
Atualização:

Ao contrário do que decidiu anteontem o STF, autorizando a prisão de réus a partir da 2.ª instância, o criminalista Celso Vilardi finca pé no art. 5.º da Constituição. Em especial no seu inciso 57, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

"Não vejo sentido em ignorarmos um princípio porque não gostamos dele", adverte. "Se está errado, que os legisladores o modifiquem primeiro, para depois aplicar."

Dias, compreensivo

Outro criminalista, José Carlos Dias, também se define como "um defensor da presunção de inocência até o final" - mas diz que "entende" a posição adotada pelo STF.

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"O momento brasileiro exige uma reação mais dura do Judiciário", admite. Contra o quê? Contra "a grande permissividade na interposição de recursos".

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Mariz e a terceira via

Um terceiro criminalista ouvido pela coluna, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, aderiu ao "meio termo" sugerido por Dias Toffoli. "Que não se prenda após a 2.ª instância, mas a partir do julgamento do recurso especial pelo STJ."

 

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