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Cultura, comportamento, noite e gente em São Paulo

'Decisões monocráticas e cautelares prejudicam a imagem do Judiciário'

Por Sonia Racy
Atualização:

Dilvugação/STJ 

Prestes a assumir a presidência do STJ, Nancy Andrighi, corregedora do CNJ, critica o excesso de recursos que abarrotam os tribunais e fazem o cidadão esperar décadas por uma decisão.

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O que mais chega à mesa de Nancy Andrighi, corregedora do Conselho Nacional de Justiça, são queixas contra a morosidade da Justiça. E o  que mais contribui para essa morosidade, diz ela, é a má gestão do governo, que despeja nos tribunais intermináveis recursos e demandas,  muitas vezes sobre assuntos que já têm jurisprudência estabelecida. Certa vez, lembra, "chegamos a encontrar em um tribunal 68 mil recursos aguardando julgamento".

A caminho de presidir - será a primeira mulher no cargo - o Superior Tribunal de Justiça, com a saída de Francisco Falcão em agosto, ela avalia: "A mulher brasileira entrou muito tarde na magistratura". Mas se mostra esperançosa: "Dentro de muito pouco tempo estaremos meio a meio". Diante da mais famosa operação em andamento na Justiça do País, a Lava Jato, ela avisa: "Não houve até o início de março nenhuma reclamação em relação à postura dos magistrados que trabalham nessa missão". Houve representação, de fato, contra o juiz Sérgio Moro, "mas versava sobre matéria jurisdicional e não sobre desvio de conduta".

Com 40 anos de magistratura, passagens pelo Tribunal Regional Eleitoral gaúcho e pela Corregedoria do TSE, a ministra procura se manter sempre reservada e cuidadosa no papel de julgar a conduta dos que têm a tarefa de julgar. E, nesta entrevista à repórter Marina Gama Cubas, põe o dedo no que considera um problema que prejudica a imagem do Justiça: "As ocasiões em que o STF reformou decisões da Corregedoria foram todas decisões monocráticas dos ministros e em caráter cautelar. Acho que o uso da cautelar é que prejudica a imagem do Poder Judiciário". A seguir, os principais trechos da entrevista.

Qual o maior desafio dos magistrados hoje? É vencer a grande quantidade de processos, para atender à determinação constitucional de que nenhum deve exceder o prazo. A falta de um julgamento em prazo razoável não ocorre tanto por deficiência dos juízes, mas pela quantidade de processos novos que ingressam toda semana no Judiciário. De um lado, essa demanda significa que a população brasileira está mais educada e encontrando o local para reclamar. Mas há outro ponto muito importante: a quantidade de ações de uma mesma matéria. A Previdência Social, por exemplo, não resolve nada a não ser após uma determinação judicial. Com isso, ganha tempo para, talvez, prezar o seu caixa. Só que isso piora a vida do cidadão que aguarda uma aposentadoria, um auxílio-doença, uma indenização. O Estado é um grande precursor de novas ações. Posso dizer com segurança que 40% de todo o acervo brasileiro de ações são ajuizadas contra o Estado pela ineficiência em algumas áreas de seu trabalho.

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Você quer dizer que a "matéria-prima" da deficiência do Judiciário tem a ver com o governo? Sim. É o governo que não administra bem algumas áreas.

Melhor eficiência do governo resultaria então em maior celeridade da Justiça? Com certeza. Se a Previdência Social toma conhecimento de que determinada matéria está sendo julgada de determinada forma e, mesmo assim, continua negando os pagamentos, ela está colaborando para o aumento deações no Judiciário. Consequentemente, as decisões demoram, porque todo processo judicial é muito complexo. Na Corregedoria do CNJ chegamos a encontrarem um único tribunal 68 mil recursos aguardando julgamento. Muitas pessoas morreram durante o andamento da ação, outras ficaram mais doentes e assim sucessivamente. Costumo chamar essas ações de processos de dor e são os que mais afligem a Corregedoria.

Qual a saída para isso? O máximo que a Corregedoria pode fazer é dar um tratamento diferenciado em determinadas situações, criando grupos de trabalho especializado. Quando encontrei esse depósito de ações - os 68 mil recursos - criei um programa de aceleração de julgamento com uma turma extraordinária de julgadores. Desloquei juízes e fizemos julgamentos contínuos. Mas todo esse trabalho é muito complexo na medida em que aparece muita resistência.

Mas o fato de haver quatro instâncias já não tornam a Justiça, por si, muito demorada? Há causas que merecem quatro instâncias e outras que não. O que está acontecendo, no Brasil, é que todas podem chegar ao STF e ao STJ. Temos um dispositivo constitucional que diz que nenhum cidadão poderá ter trancado o seu acesso à Justiça. Mas eu penso que quando se dá ao cidadão o direito de ingressar em juízo e a sentença é confirmada ou reformada por um tribunal, nesse momento ele já recebeu a jurisdição. O STJ e STF são tribunais de instância absolutamente extraordinária, e não deveriam subir todos os processos.

Como definir quais as ações que poderiam subir? Só deveriam subir ao STJ os casos necessários para uniformizar. O que há é uma falta de atenção e rigorismo na admissibilidade dos recursos. E não é só falta de rigor dos tribunais estaduais - porque aqui também fazemos o nosso juízo de admissibilidade. A culpa é de todos nós. Temos que enfrentar essa questão e não deixar subir processos que não merecem ou não precisam chegar até aqui. Por exemplo, eu decidi recentemente o caso de uma senhora que morava em um apartamento com 20 cachorros. A questão que chegou para mim era definir quantos cachorros ela poderia ter. Isso não é trabalho para um ministro, que é mão de obra especializada e muito cara para o Estado. Os cidadãos teriam que se contentar - e a lei lhes dizer que esse tipo de demanda não pode subir ao tribunal superior. Outro ponto a ser analisado são as causas dos juizados especiais - paralelos ao Judiciário tradicional - quando discutem competência e os habeas corpus, que sempre podem chegar ao STF. Houve um desvirtuamento total e os tribunais superiores que teriam a obrigação de se manter rigorosos na sua competência, estenderam sobremaneira a sua competência e hoje não dão mais conta.

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Falta coragem dos magistrados do STJ para mudarem isso? Não. O que falta é um consenso geral da corte, que é muito heterogênea, para se atentar ao nosso limite de competência.O desembargador tem 1/3 do poder que tinha quando era juiz. No caso de ministros, temos 1/5 do poder que tínhamos quando juízes. Porque a característica do segundo grau e dos tribunais superiores é decidir em colegiado. Quando se decide em colegiado precisa sempre da maioria. Algo difícil de se alcançar.

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Como vê a recente decisão do STF que prevê a prisão logo após a decisão em segundo instância? O cidadão brasileiro tem acesso ao juiz e a um tribunal. Quando um tribunal estadual ou regional federal decide, ele teve a decisão completa. No STJ ou STF não se analisam fatos. Analisamos se foi aplicado bem o direito. Mas o que acorre muitas vezes? A gente se afunda nas provas e acontecem os equívocos no julgamento. O cidadão teve um juiz imparcial e independente, depois teve três desembargadores que o julgaram e ainda pode fazer qualquer questionamento em embargos de declaração. Então chega. A partir disso, deve começar a cumprir a sua pena. Que suba aos tribunais superiores, mas só para discutir o direito, não fatos.

A senhora já comentou como uma corregedora pode causar incômodo ou mesmo ser odiada. Já sofreu alguma ameaça? Nunca sofri nenhuma ameaça. Procuro tratar tudo com muito cuidado, principalmente em processos disciplinares em que tenho que tratar de desvio de conduta de juízes e desembargadores. A honra das pessoas deve ser  resguardada, mas a honra de um juiz é muito mais grave. E vou explicar por quê. Imagina em uma cidade de 20, 25 mil habitantes. O juiz, o padre e o prefeito são as três pessoas mais respeitadas do lugar. Imagina se eu saísse dizendo: hoje chegou na Corregedoria uma alegação de que o magistrado tal praticou esse desvio de conduta. Eu coloco ele numa situação execrável. É importante destacar que processar um juiz é algo complicado porque eles recorrem ao STF, que tem revogado nossas decisões.

Acha que o papel da corregedoria tem perdido força com as reformas de decisões no STF? Não sei se perde a força, mas minha obrigação é passar segurança para o cidadão. Todos nós devemos obediência à Suprema Corte porque ela é que decide em último grau. As ocasiões em que o STF reformou decisões da Corregedoria foram todas decisões monocráticas do ministros e em caráter cautelar. Acho que o uso da cautelar é que prejudica a imagem do Poder Judiciário.

A postura de magistrados que mantêm um suspeito preso por meses configura abuso de poder? Tal postura caracteriza ilegalidade. Não chegaria a qualificar como abuso de poder. Nós temos coisas extremamente complicadas para analisar aí. Esses acontecimentos ocorrem muito mais no segundo grau do que entre juízes de primeiro grau. Estes são mais cuidadosos. Essa morosidade eu encontrei no segundo grau, no gabinete dos desembargadores. E nesse caso cabe muito bem uma representação por excesso de prazo e aplicação de pena a esses desembargadores.

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Quantos casos questionando essa conduta tramitam na Corregedoria do CNJ? Não tenho esse levantamento, mas posso adiantar que esses casos acontecem mais na Justiça Federal.

Como o CNJ está acompanhando a atuação dos magistrados na Operação Lava Jato? Na Corregedoria não temos nenhuma reclamação em relação aos juízes que trabalham na Lava Jato.

Mas já houve representação contra o juiz Sérgio Moro. Essa representação versava sobre matéria jurisdicional e não sobre desvio de conduta desse magistrado. A corregedoria trabalha com desvio de conduta. Não interferimos na condução dos processos. Há um grande equívoco da parte dos advogados: ao invés de se preocuparem com o Código de Processo Civil e o de Processo Penal e buscar neles os instrumentos a se usar contra os juízes, eles acham mais fácil vir à Corregedoria. Ora, eu não posso interferir nos processos criminais da Lava Jato e de nenhum outro juiz. Eu posso interferir no desvio de conduta do juiz, isso sim (outras representações sobre o tema chegaram ao CNJ mas ainda não foram analisadas).

Como vê a presença de mais homens que mulheres na magistratura? Dentro de muito pouco tempo estaremos em 50%. Acontece que a mulher brasileira entrou muito tarde na magistratura. Eu sou do Rio Grande do Sul, fiz concurso lá. É um Estado extremamente machista, mas fui juíza em 1976. As mulheres no País começaram a despertar para essa carreira a partir dos anos 1980. Nos tribunais superiores há menos mulheres talvez porque nossa presença no primeiro e segundo grau era pequena. Vejo que quando aparece uma candidata mulher aqui, ela é muito bem recebida. No STJ, somos seis mulheres. Na Justiça do Trabalho, também seis. No Supremo estamos em 18%, com duas. Estamos ganhando espaço.

Enfrentou alguma adversidade por ser mulher nesses 40 anos de Judiciário? Não. Olha que coisa bonita poder dizer isso com tanta firmeza. Posso ter tido que me esforçar mais para acreditarem em mim com 23 anos de idade, há 40 anos. Mas nada impediu que eu pudesse desempenhar a contento.

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Mas ter que se esforçar mais para acreditarem na senhora já não é uma adversidade? Você acha? Não sei. Para mim serviu para lapidação do meu espírito. De poder mostrar aos homens que a nossa capacidade mental, intelectual, é idêntica a deles e, às vezes, brinco que até mais perspicaz porque conseguimos fazer mais de uma coisa ao mesmo tempo - e eles não.

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