Sonia Racy
12 de julho de 2017 | 16h42
Na longa sentença — são 218 páginas — em que determina a prisão de Lula por nove anos e meio, o juiz Sergio Moro explicita no 32.º item os motivos que justificam, mesmo sem provas diretas (leia-se, sem um ato de ofício, um papel assinado), a condenação do ex-presidente.
O trecho em questão aparece nas letras “h”, “i” e “j” desse item 32., da seguinte forma:
h) (considerando) que a consumação dos crimes de corrupção independe de efetiva prática de ato de ofício pelo agente público;
i) que não é necessário que a vantagem indevida esteja relacionada a um ato de ofício determinado:
j) que o ex-presidente Lula era o responsável pela indicação dos nomes dos diretores da Petrobrás ao Conselho de Administração da empresa estatal (…).
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