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CPMF é, por definição, um tributo transitório, diz Ary Oswaldo

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Por Sonia Racy
Atualização:

ARY OSWALDO MATTOS FILHO. Foto: JF DIORIO/ESTADÃO CONTEÚDO

A propósito do debate que veio à tona na campanha, sobre um novo imposto único para a economia, o tributarista Ary Oswaldo Mattos Filho recorda a eventuais distraídos: a CPMF é, por definição, um tributo transitório. "Foi criada para assegurar uma transição entre sistemas tributários."

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É um aviso de quem viveu por dentro, em 1993, a introdução dessa cobrança durante o governo Itamar. O jurista, fundador da Escola de Direito GV, era parte de uma comissão de seis estudiosos encarregados de levar ao então presidente um projeto de reforma fiscal.

Das várias sugestões apresentadas pelo grupo, lembra Mattos Filho, Itamar só aceitou a da... CPMF. "A única transitória, modelada para segurar a mudança, em termos de arrecadação, quando da entrada dos novos impostos que propusemos", explicou.

Cuidado que fazia todo sentido. Pois gastos de governo são fixos e, em uma mudança de sistema fiscal, a arrecadação sempre cai.

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