Um dos temas que foi prejudicado por conta da suspensão das sessões presenciais na Assembleia Legislativa de São Paulo, por causa da pandemia da Covid-19, foi a votação da isenção de ICMS para máscaras e álcool gel que serão doados para a Justiça Eleitoral. As sessões foram suspensas, na terça-feira (22), após uma liminardo juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 3.ª Vara da Fazenda Pública, para preservar a saúde dos parlamentares, mas a decisão foi revertida hoje pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco.
O presidente da Casa, Cauê Macris (PSDB-SP) alertou que não foi possível deliberar sobre o tema da isenção de ICMS para artigos que ajudam na prevenção da Covid-19 nas eleições e que as empresas responsáveis pelas doações para o Brasil inteiro são paulistas.
As sessões online não são regradas pela constituição estadual ou no regimento interno da ALESP. A PEC do deputado Campos Machado (PTB) para alterar a constituição estadual e regulamentar as deliberações online não foi aprovada pelo parlamento, apesar de duas tentativas.