Enquanto segue na Câmara, em Brasília, a discussão sobre o que é traficante e o que é usuário de drogas, o TJ paulista leva adiante seus processos. Um cidadão detido com 3,2 gramas de cocaína livrou-se da acusação de tráfico e caiu na de "porte para uso pessoal", como pediu a Defensoria Pública. Evitou pena de sete anos e foi enquadrado no art. 28 da Lei de Drogas.
Recebeu uma advertência e foi posto em liberdade.