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'Cassação de mandato pode vir do TSE'

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Por Sonia Racy
Atualização:

foto: Divulgação 

Ação apresentada em 2014 denuncia abuso eleitoral, afirma José Eduardo Alckmin

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Conselheiro jurídico do PSDB, filho de um ministro do Supremo Tribunal Federal, primo do governador Geraldo Alckmin e com banca instalada há décadas em Brasília, o advogado José Eduardo Alckmin é uma das mais respeitadas vozes do direito eleitoral no País. Ele acompanha o debate sobre uma possível ação de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff com cautela. E avalia as duas iniciativas em andamento. No caso da ação no Tribunal Superior Eleitoral, a iniciativa "pode levar à cassação e à perda do diploma, dela e do vice". E entende que há elementos para um impeachment, mas avisa: caberá à Câmara dos Deputados avaliar "se os indícios são suficientes" para caracterizar conduta ilícita.

As oposições protocolaram em 2014, pouco antes da posse da presidente, uma ação de investigação judicial eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral contra sua diplomação e a de seu vice. Alegavam que a eleição teria sido manchada pelo abuso do poder econômico e político. Seria um caminho mais curto para afastá-la do poder? Não sei qual seria o caminho rápido. Esse processo e o do impeachment serão contemporâneos. Mas, de fato, a ação no TSE pode levar à cassação da presidente por ilícitos eleitorais e resultar na perda do diploma dela e do vice.

Em que pé está a ação? Depois de instruir os processos, o tribunal julgará. Se concluir pela procedência das representações, vai declarar a perda dos diplomas. Isso já aconteceu no Maranhão com Jackson Lago, no Piauí com Mão Santa e no Tocantins com Marcelo Miranda. Não seria uma novidade. A Justiça Eleitoral vem sendo rigorosa contra abusos. A esperança da coligação Muda Brasil e do PSDB é que seja aplicado o mesmo rigor nesse caso.

Quais foram os abusos? A convocação de rede nacional para promover a pessoa da presidente, as doações aparentemente ilícitas, um comício em Petrolina que teria tido transporte subsidiado por uma ONG - que não pode fazer doação -, a ajudada de sindicatos, que também não podem doar. Além do uso de SMS e de terrorismo em mensagens telefônicas, dizendo que o Bolsa Família ia acabar se Aécio vencesse.

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Os precedentes do ministro Dias Toffoli, que foi ligado ao PT e preside o TSE, preocupam? Ele tem tido uma atuação irrepreensível. Tem sido um juiz e honrado a toga que veste. Nenhum reparo a fazer.

As "pedaladas fiscais" justificariam o pedido de impeachment? Prevalece nesse caso um raciocínio formulado pelo STF em relação ao decoro parlamentar. Em um caso antigo, a Corte já havia definido que em caso de decoro - que tem um paralelo inegável com crime de responsabilidade - o fato de a conduta ilícita não ser contemporânea do mandato não inibe o cabimento do procedimento. Foi o Mandato de Segurança 23.388. Seria absurda a tese de que teria que ser contemporâneo ao mandato, pois se criaria um período de indenidade. Seria dar ao agente político uma espécie de autorização para que, no final de mandato, cometesse toda sorte de ilícitos. A lei do decoro é antiga. Aquele deputado Talvani de Albuquerque, que tinha envolvimento com pessoas do submundo do crime e foi cassado nos anos 90. Ele suscitou essa tese no STF, pois o fato teria ocorrido em legislatura anterior.

O jurista Ives Gandra também afirmou, em um parecer, que a presidente Dilma teria praticado crime culposo de imperícia, omissão e negligência. Ela presidia o Conselho da Petrobrás e chefiava a Casa Civil e conviveu com decisões consideradas lesivas ao País, na compra de usina nos EUA e ao mandar segurar o preço dos combustíveis. O que acha? Essa tese também deve ser levada em consideração. Esses fatos precisam ser melhor elucidados. Ninguém some, do nada, com R$ 6 bilhões.

Como pode isso ter passado desapercebido por todos os órgãos de controle da empresa? Não falta hoje aquele elemento decisivo, como o Fiat Elba no caso Collor em 1992? Essa avaliação é subjetiva. O Elba de Collor tinha um indício, mas não foi isso que pôs a corrupção da época acima de qualquer suspeita. O conjunto da obra é que forma a convicção. O que é necessário, de fato, é que a Câmara avalie se os indícios apresentados permitem formar uma convicção de conduta ilícita.

É possível juntar os dois pereceres - um no TSE e outro para o impeachment no Congresso - ou é melhor escolher um para levar adiante? Dá pra juntar os dois e até outros. O fato é que a questão do impeachment tem natureza política, mas não se pode menosprezar os fatos. Do ponto de vista jurídico, o pedido tem que ser feito por pessoa física. Mas não vejo mal em aguardar um pouco mais para ver o desdobramento das investigações, para robustecer uma eventual representação. Já existem elementos. / PEDRO VENCESLAU

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