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Cultura, comportamento, noite e gente em São Paulo

"Cada vez que Bolsonaro abre a boca, dá um tiro no pé", diz jurista Walter Maierovitch

Por Sonia Racy
Atualização:

Walter Fanganiello Maierovitch - Foto: Denise Andrade/ Estadão

Para Walter Fanganiello Maierovitch, o STF, nesta quarta-feira, deve se fechar como uma corporação. "As "11 ilhas" vão decidir por unanimidade" a continuação do inquérito das fake news no Supremo. "Mas isso não é democrático, eles têm um compromisso com a Constituição. Vão ter de fazer um "contorcionismo jurídico", porque o conteúdo da investigação é bom e arrasador," atestou o jurista, semana passada, em entrevista à coluna e à Band, emendando: "O (Augusto) Aras não pode pedir para jogar tudo no lixo".

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O que espanta hoje, no País, em sua opinião, "é a demora em levar adiante" os motivos conhecidos - crimes de responsabilidade - para articular a saída de Jair Bolsonaro da Presidência. Exemplos: circular sem máscara e provocar aglomerações (induzindo outros cidadãos a risco de morte), fazer advocacia administrativa (interferência direta em favor próprio) na PF no Rio, criação de sistema pessoal de informações, atitudes em favor do armamento de milícias. Mairovitch vê o presidente como vítima de si mesmo: "Cada vez que ele abre a boca dá um tiro no pé".

Um dos instrumentos à mão, destaca, é o art. 268 do Código Penal, que pune claramente "o descumprimento de determinação do poder público", seja resistir ao isolamento, seja em dizer - por enquanto, - que "vai interferir" e que não se submeterá às decisões do STF.

Maierovitch engrossa as fileiras de um grupo onde já estão FHC, que sugeriu a renúncia do presidente, e Miguel Reale Jr., que defende tirá-lo por motivos de saúde - no caso, falta de sanidade mental. A seguir, os principais trechos da entrevista:

Nestes tempos confusos, com pandemia ainda se expandindo e economia fraca, há quem defenda impeachment de Bolsonaro? O que acha? Há motivos suficientes e me espanta o atraso em levá-los adiante. Temos todos os dias violações do Código Penal. E já que se fala em abertura durante a pandemia, cabe lembrar que o art. 268 desse Código menciona, com toda clareza, o descumprimento de determinação do poder público (no caso, a resistência ao isolamento social). Determinação que pode ser do governo federal, estadual ou até da Organização Mundial da Saúde. Bolsonaro descumpre isso todos os dias facilitando a propagação do vírus.

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O País tem assistido a forte debate entre Bolsonaro e STF sobre os limites reais de cada poder. O que pensa dessa polêmica? A Constituinte adotou, em 1988, a famosa "tripartição fundamental dos poderes", criada pelo francês Montesquieu - o chamado sistema de freios e contrapesos. Ele diz que cada um dos três Poderes tem sua independência mas ao mesmo tempo cria mecanismos para um controlar o outro, tudo dentro da Constituição. Ou seja, o presidente não é "o chefe dos chefes", como apregoa Bolsonaro, é um poder entre três, com a função executiva, e cabe-lhe entender-se com o Legislativo e o Judiciário.

Se eles se desentendem, como é que fica? Há um poder que existe justamente para solucionar os dissensos, os litígios, as interpretações: o Judiciário, cujo órgão máximo é o STF. Quando há um desencontro, é ele quem dá a última palavra.

Muitos juristas acham que o Supremo está muito enfraquecido, em termos de imagem. Fala-se que o Brasil tem hoje "onze Supremos", os onze ministros. Como se chegou a isso? O pior é que temos uma legislação, a Lei Orgânica da Magistratura, que disciplina atividades, direitos e deveres dos magistrados e um deles é que o juiz só deve falar nos autos. Outro, que não pode criticar um colega por uma decisão. E ainda, que não pode antecipar seu julgamento. Mas o que vemos no País, hoje, é exatamente o contrário.

Se o Supremo ignora as normas, quem poderia fiscalizá-lo? Existe um mecanismo de punição, que pode levar até ao impeachment, mas há nele uma falha. O falecido jurista Márcio Thomaz Bastos vendeu a ideia de que haveria um órgão, um Conselho Nacional de Justiça, que seria o disciplinador de condutas inadequadas. Mas o CNJ foi colocado, na Constituição, abaixo do Supremo. Se está abaixo, o Supremo entendeu que este conselho não tem qualquer poder perante seus ministros.

Como funciona o CNJ? Quem o preside é o presidente do STF. Ele acabou não sendo um órgão de controle externo, da sociedade sobre o poder. A maioria de seus conselheiros é de magistrados, e assim ele se tornou um conselho corporativo.

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O País tem assistido à grande bagunça sobre os limites legais, sobre quem julga e decide - como no caso das fake news, em que alguns entenderam que o próprio Supremo pode denunciar, julgar e aplicar a sentença. O que você acha?  Cabe lembrar aqui como foi que isso evoluiu. Havia um sistema inquisitorial, no passado, em que a Igreja, quer dizer, o inquisidor, colhia a prova, verificava e julgava. Hoje quem investiga é o Ministério Público, tendo a polícia judiciária como auxiliar. Ou seja, quem julga (no final) tem que estar distanciado do fato, para se estabelecer uma igualdade entre acusador e acusado. O acusador de crimes é o MP e o juiz é um agente imparcial.

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Onde entra, nisso tudo, aquela discussão sobre o juiz de garantias?  Exatamente aí. Ele vai atuar na fase de processo, pra decidir por exemplo se cabe decretar prisão preventiva, um ato de busca e apreensão. Essa discussão já surgiu no caso daquela interceptação do (então juiz Sergio) Moro com os procuradores em Curitiba. O que se fala é que ele se imiscuiu com o órgão acusador e que isso quebra a neutralidade do processo.

Como isso impacta o caso das fake news?  Esse inquérito foi instituído por portaria do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, baseada no regimento da própria corte, e voltada para eventuais crimes ocorridos dentro do próprio tribunal. Mas o artigo em questão apenas autoriza um inquérito, não admite que o Supremo o instaure. No caso das fake news, o que tivemos? Um trabalho de apuração realizado pelo próprio Supremo, com delegados à sua disposição, e que fizeram um trabalho muito bom. E para onde ele aponta? Ele identifica milícias, temáticas e virtuais, que difamam, caluniam, e principalmente ameaçam com fake news, notícias falsas.

Onde isso vai dar? Nesta quarta-feira, dia 10, o Supremo deve decidir o que fazer com esse inquérito. O procurador (Augusto) Aras, que tem se mostrado mais um defensor do presidente da República do que defensor da sociedade, mudou sua posição e pediu o trancamento do processo. Quer dizer, pretende jogar na gaveta. No lixo. Com isso dará uma declaração de impunidade a vários envolvidos já identificados. O que se diz, pelo corredores das cortes, é que lá tem toda uma movimentação de empresários que financiam esses grupos e as fake news. Já chegaram às mãos de Rodrigo Maia, na Câmara, mais de 30 pedidos de impeachment. Nenhum avançou. Ele alega que em tempo de pandemia não é hora de debater impeachment porque não tem como fazer as sessões presenciais.

Há quem tenha certeza de que o Brasil não aguenta mais um impeachment. A saída seria a renúncia, como defende FHC? Ou deve adotar sugestão do jurista Reale Jr, de impedimento por insanidade mental?  Bem, o FHC fez um juízo político, que é adequado a pedidos desse tipo. E o mesmo fez o Rodrigo Maia, que, apesar da rejeição do Bolsonaro chegando a 70%, não acha oportuno levar o impeachment adiante no momento. A renúncia é um ato unilateral, no qual vamos sempre depender do presidente. Considerar a pessoa insana precisa do MPF. De início, Bolsonaro seria julgado em primeiro grau, não no Supremo. O MP verifica se ele goza ou não das faculdades mentais, o que depende de laudos psiquiátricos. Não basta dizer que ele atua de modo destemperado, que confunde as coisas. É um caminho difícil, complicado.

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E o caminho de possível crime de responsabilidade?  Nesse caso ficamos na dependência do procurador-geral, de autorização da Câmara para que o STF possa apreciar. A PGR cabe observar que o presidente está todos os dias sem máscara, juntando gente, pondo em risco outras pessoas com relação ao coronavírus. Pode-se também enquadrar no crime de advocacia administrativa, fruto daquela briga com o Moro que resultou no inquérito sobre atos do presidente iniciado pelo ministro Celso de Mello. Se chegar a isso, o presidente é afastado por 180 dias, prazo para a corte julgar.

Como imagina esse julgamento?  Imagino um processo com ampla defesa e provas, e fica evidente, no caso, que o presidente na realidade é uma vítima de si mesmo. Aliás, cada vez que abre ele a boca dá um tiro no pé. Hoje, na hora em que a água já está na altura do nariz, ele vem e diz que pensa em dar uma cadeira no STF para o procurador-geral Aras. Em artigo que mandei para o Estadão, usei a expressão "mercador de toga". E veja só: usar as coisas para trocar, barganhar, caracteriza crime de responsabilidade. E tem ainda essa fixação de distribuir armas à população - e olhe que ele já tem uma milícia armada, aqueles que acampam em Brasília.

O que pode acontecer no dia 10?  O STF deve se fechar como uma corporação. As "11 ilhas" vão decidir por unanimidade. Mas isso não é democrático, eles têm um compromisso com a Constituição. Portanto, vão ter de fazer um "contorcionismo jurídico", porque o conteúdo da investigação, como já disse, é bom e arrasador. O que não pode é, como quer o Aras, jogar tudo no lixo. E quero mencionar que, no episódio envolvendo Moro, antes de enviar o processo adiante o ministro Celso de Mello vai desmembrar e remeter a parte relativa ao ex-juiz para a primeira instância. Afinal, Moro não tem mais função pública nem foro privilegiado.