O TRT-SP deu ganho de causa para trabalhadora que reivindicava 15 minutos de descanso antes de iniciar hora extra, justamente por ser mulher. Sob o argumento da diferenciação entre os sexos, prevista na CLT.
Até aí, tudo bem. O curioso é a justificativa da juíza: "A menor força física das mulheres é patente. A sujeição a alterações hormonais constantes também..."