Direto da Fonte
16 de dezembro de 2016 | 00h30
Carlos Ayres Brito, que já presidiu o STF, recomenda, para a polêmica Gilmar Mendes x Luiz Fux, saída estritamente jurídica: a lei 9.709, de 1998, que trata de projetos de lei de iniciativa popular. E que no parágrafo 1.º de seu art. 13.º determina que tais projetos deverão “circunscrever-se a um só assunto”.
Em debate no TSE, ontem de manhã, Mendes criticou Fux por ter determinado ao Senado que devolva à Câmara o projeto sobre a lei anticorrupção (as Dez Medidas, apresentadas pelo MP com dois milhões de assinaturas).
Aquele artigo da lei 9.709, diz Ayres Brito, “parece respaldar o entendimento afinal perfilhado por Luiz Fux”. E que foi esquecido quando a um texto sobre combate à corrupção se acrescentou outro, sobre abuso de autoridade.
Sobre as reações no Congresso, ele afirmou, à coluna que na definição dos papéis dos três Poderes, na Constituição, “tudo acaba no Judiciário. E quando alguém não concorda com alguma decisão, tem o direito de recorrer… ao Judiciário”.
“O nome disso é Estado de Direito”, concluiu o ex-ministro.
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