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Cultura, comportamento, noite e gente em São Paulo

Defensoria recorre à OEA... e derruba o desacato

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Por Sonia Racy
Atualização:

O STJ decidiu, anteontem, que desacato não constitui crime. Ou seja, agressões verbais de cidadãos contra uma autoridade ou funcionário público não justificam processo ou punição. O pedido partiu da Defensoria Pública de SP - e a nova norma, se pegar, pode mudar muita coisa no dia a dia do País. "Como em repartições ou filas de hospitais, onde cidadãos esperam durante horas e se irritam. Ou ainda na revista de pessoas por policiais", afirma o coordenador de Direitos Humanos da Defensoria, Carlos Weis. "O cidadão saberá que sua queixa é um direito, mesmo sendo... um desacato.

Defensoria 2

O que fez a Defensoria? Foi à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, e mostrou que o art. 331 do Código Penal - que determina a condenação por esse crime - é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana, da qual o Brasil é signatário.

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