Redação
04 de setembro de 2008 | 14h25
Edemar Cid Ferreira não só não quebrou como teve seus crimes falimentares… prescritos, segundo confirma o Tribunal de Justiça. É que pela nova Lei de Falências, o prazo de prescrição segue as normas do Código Penal e começa a correr do dia em que se decretou a quebra da empresa.
Agora, só resta mesmo aguardar o banqueiro processar o Banco Central.
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