EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
Foto do(a) coluna

Cultura, comportamento, noite e gente em São Paulo

A crônica do advogado do caso Mari Ferrer sobre o encontro com Sandra Bronzina

PUBLICIDADE

Por Sonia Racy
Atualização:

O advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho Foto: OAB-SC

Reprodução do relato escrito pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho há cerca de três anos em seu Facebook, hoje apagado.

PUBLICIDADE

CRÔNICAS DE UM CRIMINALISTA (I)- "Não lembra de mim, dr. Gastão?"

Não costumo e não gosto de sair de noite. Durmo cedo e acordo muito cedo, geralmente por volta das 4h. Tenho rotina. Acordo, rezo, faço minhas leituras, academia e geralmente chego no escritório às 7h30min. Mesmo que quisesse sair à noite, não teria condições físicas e psicológicas, pois tem dias que escuto tantas desgraças, sofrimentos e problemas que não há como imunizar o coração contra o vampirismo emocional que suga o sangue dos advogados criminalistas.

Às vezes, tenho que quebrar minha rotina, como aconteceu num recente jantar no qual um querido amigo seria homenageado. Tentei, mas não tinha desculpa que colasse, e para não decepcionar o "príncipe" (esse é o apelido do meu estimado amigo), lá fui eu e minha esposa para o tal evento.

Chegamos, sentamos numa mesa com outros convidados, e lá pelas tantas percebi que uma moça, cuja beleza chamava a atenção, volta e meia me olhava, até que, em determinado momento, se aproximou enquanto eu me levantava da mesa para ir ao banheiro e me indagou: "Não lembra de mim, doutor Gastão?" Não senti hostilidade em sua voz, e, como se eu tivesse entrado numa máquina do tempo, fui transportado quase 20 anos atrás para uma sala de audiência onde Roque Cerutti, um dos mais brilhantes magistrados de nosso estado, com muita sensibilidade, colhia o depoimento de uma menina de 12 anos que tinha sido estuprada. A criança, linda, meiga e doce, narrava a brutalidade do ato cujo motivo não entendia, pois, segunda ela, estava voltando da aula e "era boa aluna".

Publicidade

A menina cresceu e por capricho do destino me encontrou e me abordou naquela festa. Não tinha me esquecido, e eu muito menos dela, tanto que depois daquele caso nunca mais assumi a defesa desse tipo de crime, ressalvadas as hipóteses em que estava convencido da inocência.

Roberto Lyra, o príncipe dos promotores de Justiça, numa de suas crônicas intitulada "Penitência de um promotor público", indagava a si mesmo, em tom de autocrítica: "Teria eu abusado?". Olhar para a moça em minha frente que chorava me deu tristeza, mas não remorso. Em nenhum momento procurei negar a acusação formulada contra o réu, minha defesa se limitou a discutir a pena, pois afinal, não se pode esquecer a verdade bíblica de que a punição não pode ser maior que o pecado...

O estupro é o crime mais grave dos delitos sexuais. A sua inclusão na categoria dos chamados crimes hediondos traduz a intensa reprovabilidade social dessa forma de conduta aviltante da dignidade humana.  A pena mínima cominada para o ilícito é igual ao mínimo para o homicídio simples: seis anos de reclusão e o dobro da pena máxima prevista para o homicídio culposo.

A gravidade da sanção (6 a 10 anos) procura responder a um tipo de delinquência que assumiu proporções de pânico nos centros urbanos decorrente da situação de sofrimento da vítima que é submetida ao império dos sentidos do criminoso, sem possibilidade de resistir ou de obter socorro.

Seria muita insensibilidade falar do papel do advogado naquela circunstância, observar que, sem defesa, não há possibilidade de julgamento. Pela dor e sofrimento estampado no rosto da moça, dificilmente alguma palavra serviria de bálsamo para aquele pobre coração em crepe. "Sinto muito por você, espero que encontre paz", foi a única coisa que disse. Fui embora, desejando também encontrar a paz que havia desertado de meu espírito...

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.