Carlos Velloso, ex-presidente do STF, adverte para uma diferença importante entre as delações de Léo Pinheiro, da OAS - que foi divulgada e por isso anulada, em agosto - e a de Claudio Melo Filho, da Odebrecht, divulgada agora.
"Naquele primeiro caso ainda não havia sido firmado o acordo de delação", pondera o jurista, lembrando que o sigilo imposto por lei tem de ser mantido até adenúncia ser entregue ao juiz ou ministro do STF.
Jurista 2
Ou seja, não há semelhanças entre os casos -- e quem pode decidir isso será o ministro Teori Zavascki, a quem tudo será encaminhado. Como o art. 7.º, parágrafo 3.º, da Lei do Crime Organizado