Globo dá sua versão para a portaria 264

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Por Cristina Padiglione
Atualização:

"Na verdade a portaria 264, que regulamenta a classificação indicativa dos programas de televisão, além de impor horários para a exibição dos programas, o que contraraia a liberdade de expressão prevista na Constituição, admite que as emissoras poderão sugerir essa classificação. No entanto, pela portaria, o ministério não precisa aceitar a classificação das emissoras e pode obrigá-las a submeter os programas a análises antes de sua exibição, ou seja, condiciona a exibição dos programas à licença do ministério, o que também é proibido pela Constituição".

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Que texto é esse? Foi bem o que Zeca Camargo leu no ar, ontem, no Fantástico, como "retificação", segundo ele, a uma reportagem sobre censura exibida minutos antes, em que se informava que a portaria 264 atribuía às emissoras de TV a chance de autoclassificar seus programas.

Naturalmente, a Globo é contra a classificação indicativa. Não porque a partir de agora terá de submeter seus programas ao Ministério da Justiça - isso tem sido praxe há 7 anos, desde a entrada em vigor da portaria 796, de José Gregori, ainda no governo FHC. A ira das concessionárias, e não só da Globo, é que esse respeito, mínimo que se pede, à exibição de conteúdos condicionada a horários e faixas etárias, seja cumprido de acordo com o fuso horário local. Hoje, a novela das 9 da noite começa, no Acre, às 7 da noite (em horário de verão, às 6 da tarde).

Retificando o texto do Fantástico: A nova portaria não obriga as emissoras a submeter seus programas ao MJ antes de levá-los ao ar. As emissoras devem preencher uma ficha e enviá-la ao ministério, justificando por que determinado programa pode ir ao ar antes de x horas. O programa então estréia com o critério da própria emissora e, após ser monitorado pelo MJ, se não estiver cumprindo os requisitos para tal horário, inicia-se um processo administrativo entre a emissora e o MJ para ajustamento de conteúdo: ou a emissora pega mais leve ou muda seu horário de exibição.

Em resumo: a liberdade de expressão continua a valer, nem que seja para outro horário. Não há, como a TV americana faz com cenas de nu, um veto declarado para todos os horários a alguma espécie de conteúdo. Faz sete anos que as emissoras devem algum respeito à exibição de seus programas de acordo com horário e faixa etária. Isso praticamente não muda. E o MJ não tem recursos para punir, portanto não "obriga". Isso cabe ao Ministério Público e independe de classificação indicativa.

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Hoje, José Eduardo Romão, do Departamento de Classificação Indicativa do MJ, tem audiência agendada com o ministro João Otávio de Noronha, do STJ. Vai recorrer do mandado de segurança que ele concedeu à Associação Brasileira das Emissoras de TV (Abert) e que livrou as emissoras da responsabilidade de adequar conteúdos a horários.

Em tempo: enquete neste portal do Estadão indicou, há uma semana, que 78% dos internautas são a favor de adequação de horários a conteúdos na TV.

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