Ninguém há de dizer que a liberdade de expressão está ameaçada na Holanda, no Canadá ou nos Estados Unidos só porque a programação de TV é controlada lá com rigores de respeito aos direitos da criança e do adolescente.
O argumento de artistas e concessionários para defenestrar a nova proposta de classificação de TV, portanto, não cola.
O que aflige as TVs na nova classificação indicativa é basicamente um ponto: o respeito de adequação de horários/faixa etária dentro do fuso horário local. Todo o resto se pode ajustar ao modelo que já funciona hoje, e até funciona com algum efeito.
Em temporadas de verão como a atual, a novela das 8 (que já é às 9 pelo fuso de Brasília) vai ao ar às 6 da tarde no Acre.
A pergunta é: por que as criancinhas gaúchas, fluminenses, paulistas ou mineiras mereceriam mais cuidado que as acreanas? As novelas das 9 não passarão a ter a suavidade das histórias das 6. Quanto a isso, os autores podem relaxar. Mas os canais teriam de desembolsar um bocado extra para gerar a programação em dois horários distintos. Daí tamanha resistência à nova portaria.
PS: A despeito da Ação Direta Inconstitucional tentada pela OAB para contestar a determinação da Classificação Indicativa via Portaria, e não por votação de lei no Congresso, em Brasília é esperada para os próximos dias a assinatura da nova portaria que apresenta as novas regras da Classificação Indicativa. Fala-se que Márcio Thomaz Bastos não gostaria de deixar a pasta sob a mesma ladainha que perseguiu José Gregori (embora ele tenha assinado a portaria ainda em vigor, foi acusado de passar pelo Ministério da Justiça sem resolver a questão do controle sobre a programação de TV). A ver.