Credicard Hall é condenado a indenizar clientes barrados com bebida e comida

Danielle Villela e Luciano Bottini Filho - O Estado de S.Paulo

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Por Redação
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A empresa de entretenimento Timer For Fun, que administra a casa de shows Credicard Hall, voltou a ser obrigada pela Justiça a liberar a entrada de comidas e bebidas trazida pelo público. Em agosto de 2012, o Ministério Público do Estado de São Paulo entrou com uma ação civil pública contra a suposta "venda casada" de ingressos e a alimentação no local. Foi concedida uma liminar no ano passado, que logo foi suspensa pelo Tribunal de Justiça. Pela sentença, publicada no "Diário de Justiça" do dia 15, todos os consumidores lesados pelo veto a alimentos e bebidas comprados fora do Credicard Hall poderão pedir uma indenização no próprio processo. Esse ressarcimento será proporcional ao dano sofrido individualmente. Com a decisão, o Credicard Hall fica impedido de barrar "a entrada e o consumo de alimentos e bebidas que não tenham sido adquiridos no interior da casa de espetáculos, sob pena de multa diária de R$ 100.000 em caso de descumprimento". Cabe recurso à decisão. O julgamento foi dado pela juíza Tônia Yuka Kôruku da 13ª Vara Cível de São Paulo. Segundo o Ministério Público, a empresa não permite que os clientes adquiram alimentos e bebidas em outros lugares além da lanchonete instalada dentro da casa de espetáculos. As investigações da promotoria teriam demonstrado que os preços praticados dentro do estabelecimento são até 214% superiores aos do mercado. De acordo com o inquérito civil, os consumidores passavam por constrangimentos ao entrar no Credicard Hall com seus próprios alimentos e bebidas, ao serem obrigados a dispensá-los para poder assistir à apresentação. Na casa, não haveria nenhuma placa sinalizando a proibição. "Os preços praticados pela ré são de fato excessivamente superiores aos do mercado", afirmou a juíza na sentença. "Mesmo que se entenda que a ré possua um serviço diferenciado, podendo cobrar por isso, não há como se permitir o absurdo dos preços que chegam a ser 214% acima do preço praticado no mercado sem que haja a possibilidade de escolha do consumidor". A reportagem tentou contato com a Time For Fun por intermédio de sua assessoria de imprensa, mas não teve resposta até às 14 horas.

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