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A música, os CDs, os impostos e o nosso bolso - parte 1

Junior Frascá - especial para o zine/house letter O Grito, da Die Hard Records

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Por Redação
Atualização:

O mercado fonográfico tem passado por um período muito difícil nos últimos tempos, com o crescimento da pirataria e as facilidades em se obter, sem qualquer custo, músicas e vídeos musicais (dentre outros) pela internet. Diversas lojas de discos fecharam suas portas recentemente, bem como algumas gravadoras. Todos buscam se adaptar a essa nova realidade, criando mecanismos para baratear a produção e conseguir manter suas atividades, tendendo a abandonar o formato físico de veiculação da música. 

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Diversas são as formas encontradas para se tentar solucionar este problema, mas neste artigo trataremos apenas a respeito dos aspectos tributários acerca do processo de produção de um CD ou DVD musical. Tudo de forma simples, para que você, amigo leitor, possa entender um pouco como funciona o processo de tributação destes materiais. Existem ainda outros encargos que oneram o processo produtivo aqui tratado, como o preço das matérias-primas utilizadas, direitos autorais, margem de lucro, dentre outros, mas não trataremos destes temas neste momento. 

Como é notório, o Brasil é um dos países que possui uma das maiores cargas tributárias em todo o mundo. Diversos são os tributos que incidem sobre a cadeia produtiva de um produto, e com CDs e DVDs a coisa não é diferente. Mas o problema maior é que nós, os consumidores, muitas vezes não sabemos efetivamente o tanto que pagamos de tributos quando adquirimos um produto no mercado, pois apenas somos informados do preço final do mesmo, com todos os custos, inclusive os fiscais, já incluídos. Para se ter uma ideia, em países como os Estados Unidos, ao adquirir um produto o consumidor é informado do preço deste e do valor do tributo à parte. Ou seja, no momento da compra o cidadão já sabe efetivamente o tanto de imposto que pagou naquela compra, o que torna mais fácil inclusive a fiscalização tributária. E como dito, em todo o processo de formação de um disco musical, da gravação do material até a efetiva compra pelo fã, muitos tributos incidem na cadeia produtiva, sendo os mais relevantes os relativos à industrialização do material e o da circulação das obras. Trata-se, basicamente (mas não exclusivamente) da incidência de impostos, que são, em suma, espécies de tributos devidos pela realização de uma atividade (Ex: fazer circular o CD da fábrica para a loja), independente de qualquer contraprestação do Estado, que é quem recebe o produto da arrecadação. 

Não é o objetivo do presente artigo trazer todas as minúcias acerca dos tributos incidentes na produção de um material musical, mas saiba que, aproximadamente, o valor pago de tributos em um CD ou DVD pode ser superior a 30% do valor final do material, variando de estado para estado (pois um dos principais impostos é fixado em nível estadual, e não federal). Quem deve recolher os tributos aos cofres públicos, neste caso, são as fabricantes e revendedoras do material, mas como em todos os demais casos de produtos no mercado (como, por exemplo, em carros, móveis ou mesmo nos alimentos que compramos diariamente), os valores acabam sendo embutidos no preço final do bem, e, portanto, quem acaba efetivamente pagando os tributos somos nós, os consumidores. 

É lógico que isso também contribui para a pirataria, pois quanto mais elevado o preço dos CDs e DVDs, mais difícil fica para a população adquirir os materiais, em especial, em nosso país, em que mais da metade dos cidadãos sobrevive com apenas um salário-mínimo mensal. E pensando que um CD original hoje custa em média R$ 30,00, o que equivale a aproximadamente 5% do valor atual do salário-mínimo nacional, não são todos que tem facilidade em adquirir os discos que gostariam. A Assim, medidas devem ser tomadas com o intuito de tentar diminuir o preço dos produtos musicais e estimular a compra, o que favoreceria não só as empresas e os consumidores, mas o próprio Estado, pois o estímulo ao mercado criaria novos empregos (além de manter os já existentes), e com isso aumentaria o consumo em diversas outras áreas, compensando a queda na arrecadação que porventura possam surgir das isenções e imunidades criadas. 

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