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Literatura e mercado editorial

Projeto de lei quer ajudar o mercado editorial durante período da calamidade pública

Senador Jean Paul Prates apresentou nesta quinta, 23, o PL 2148/2020

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Atualização:

O senador Jean Paul Prates (PT/RN), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Livro, da Leitura e da Biblioteca, apresentou nesta quinta-feira, 23, um projeto de lei que pretende ajudar o mercado editorial a enfrentar a pandemia do coronavirus - uma nova crise para um setor que vem sofrendo um revés atrás do outro seja pela conjuntura econômica ou por má administração. 

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A proposta do PL 2148/2020 altera a Lei nº 10.753, que instituiu a Política Nacional do Livro no Brasil, e acrescenta alguns dispositivos para situações de calamidade pública como o parágrafo que diz que no período reconhecido pelo Decreto Legislativo n º 6, de 20 de março de 2020, o da calamidade, as instituições financeiras e agências de fomento públicas promoverão a abertura de linhas de crédito para empresas do setor editorial e livreiro.

( Foto: Hélvio Romero/Estadão)

Diz ainda que os juros, taxas de administração e outros encargos financeiros deverão ser significativamente abaixo dos já praticados para o setor; pede carência equivalente ao da duração do estado de calamidade, acrescido de 12 meses, para o início do pagamento, que será feito em até 60meses; pede a disponibilização de financiamentos de baixo valor (inferiores a R$ 10 mil) e a flexibilização dos requisitos de análise de crédito e de exigências de índices financeiros para evitar que empresas negativadas sejam excluídas. 

O projeto cita ainda a possibilidade de haver linhas de crédito para empresas do setor editorial, por instituições financeiras e agências de fomento públicas, para refinanciamento de empréstimos existentes com instituições públicas ou privadas, com redução de taxas de juros e garantia de condições de pagamento alongadas e suspensão de pagamentos. E ainda linha de crédito específica para pequenas e médias livrarias e sebos, para aquisição de estoques de livros para a manutenção da oferta nos pontos de venda, até R$ 1 milhão, com juros subsidiados, alinhados às das novas linhas oferecidas pela instituição. Outra linha de crédito, de até R$ 100 mil, seria para a informatização do inventário e elaboração de estrutura para comercialização digital.

Um outro parágrafo incluído neste projeto de lei, e que constava do manifesto do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, diz que neste período o tarifa postal para remessa de livros brasileiros seria de R$ 1 até o 100º exemplar enviado. Depois, voltaria para o esquema do registro módico, mas com uma prorrogação do vencimento em 90 dias.

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Os pequenos e médios livreiros e editores, contemplados nesta proposta, devem se comprometer a não demitir, sem justa causa, durante o período da calamidade pública.

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