PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Literatura e mercado editorial

Prêmio Brasília de Literatura abre inscrições

Foto do author Maria Fernanda Rodrigues
Por Maria Fernanda Rodrigues
Atualização:

O poeta Affonso Romano de Sant'Anna, um dos vencedores de 2012 ( Foto: Umberto Nicoline/Divulgação)

O Prêmio Brasília de Literatura chega à segunda edição com uma novidade: serão oito categorias agora - antes, eram seis. Escritores e editoras têm até o dia 3 de março para inscreverem seus livros publicados em primeira edição no Brasil entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2013 nas categorias Biografia, Conto, Crônica, Infantil, Juvenil, Poesia, Romance e Reportagem. Na edição de estreia do prêmio, infantil e juvenil compunham a mesma categoria assim como conto e crônica.

PUBLICIDADE

Serão distribuídos, no total, R$ 320 mil. O primeiro colocado ganha R$ 30 mil e o segundo, R$ 10 mil. A entrega dos prêmios será feita em Brasília, no dia 20 de abril, na 2ª Bienal Brasil do Livro e da Leitura.

Em 2012, o gaúcho Michel Laub venceu a categoria romance com Diário da Queda. O segundo lugar ficou para Marcos Lucchesi, por O Dom CrimeNa categoria contos e crônicas, o primeiro lugar foi para Antônio Prata, por Meio Intelectual, Meio de Esquerda, e o segundo, para Dalton Trevisan, autor de O Anão e a Ninfeta. Nilma Lacerda venceu a categoria infantojuvenil com o livro Sortes de Villamor e Rosa Amanda Strausz ficou na segunda posição com Um Nó Na Cabeça.

O melhor livro de reportagem foi Os Últimos Soldados da Guerra Fria, de Fernando Morais. Tom Cardoso, autor de O Cofre do Doutor Rui, foi o segundo colocado. José Paulo Cavalcanti Filho ganhou em biografia pelo livro Fernando Pessoa - Uma Quase Biografia e Jorge Ferreira levou o segundo prêmio. Ele é autor de João Goulart - Uma Biografia.

Affonso Romano de Sant'Anna ganhou na categoria poesia pelo título Sísifo Desce a Montanha. Donizete Galvão e seu O Homem Inacabado ficaram na segunda posição.

Publicidade

Confira o edital do 2º Prêmio Brasília de Literatura, divulgado hoje pela Secretaria de Cultura do Distrito Federal:

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014 - 2º PRÊMIO BRASÍLIA DE LITERATURA

 Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, torna público o concurso relativo ao "2ª Prêmio Brasília de Literatura", destinado a estimular os talentos literários brasileiros.

O 2ª Prêmio Brasília de literatura está inserido no conjunto de programações da II Bienal Brasil do Livro e da Leitura. São seus objetivos principais o estimulo aos talentos literários e o reconhecimento das melhores obras literárias brasileiras, eleitas por Comissão Julgadora nomeada pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, nas categorias de Biografia, Conto, Crônica, Literatura Infantil, Juvenil, Poesia, Romance e Reportagem.

O 2º Prêmio Brasília de Literatura será realizado na cidade de Brasília-DF, no período de 16 de janeiro de 2014 a 21 de abril de 2014, sendo que as inscrições irão de 16 de janeiro de 2014 a 03 de março de 2014, e a premiação com a entrega dos troféus se dará na semana de realização da II Bienal Brasil do Livro e da Leitura, no dia 20 de abril de 2014.

Publicidade

1 - DO OBJETO

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

1.1 - Constitui objeto deste edital a seleção de propostas de trabalhos para que possam ser contemplados com o "2ª Prêmio Brasília de Literatura", nas categorias e condições seguintes: I. Biografia: Texto narrativo e expositivo em que o autor narra a história da vida de uma pessoa ou várias pessoas; II. Conto: Narrativa breve e ficcional; III. Crônica: Narrativa breve que descreve fatos do cotidiano; IV. Infantil: Textos dedicados especialmente ao público infantil entre 6 e 10 anos, incluindo histórias de ficção, biografias, poemas, obras folclóricas e de cultura popular. V. Juvenil: Textos dedicados especialmente ao público juvenil entre 11 e 16 anos, incluindo histórias de ficção, biografias, poemas, obras folclóricas e de cultura popular. VI. Poesia: Linguagem de conteúdo lírico ou emotivo, escrita em forma de verso ou prosa; VII. Romance: Narrativa longa em prosa no qual se relatam fatos imaginários ou fictícios da experiência humana; VIII. Reportagem: Texto de caráter jornalístico baseado no testemunho direto, fatos e situações abordadas em perspectiva investigativa.

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - São condições de participação do proponente do processo de seleção objeto deste edital: I. Livros publicados em 1ª edição no Brasil entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2013; II. Com registro no ISBN; III. Escrito originalmente em língua portuguesa; IV. Comprovante da data de edição impressa no colofão do livro. Caso o colofão não especifique a data, a editora ou o autor deverá apresentar uma cópia da nota fiscal da gráfica que comprove a data da edição; V. Os livros coeditados poderão ser inscritos por apenas um proponente (Autor ou Editora); VI. Somente serão aceitos livros de autoria única e não serão considerados livros escritos em coautoria ou que façam parte de compilações ou compêndios, excetuando-se os livros infantis em que a autoria seja do escritor e do ilustrador; VII. Se a comissão detectar a ocorrência de falsificação ou plágio, notificará o candidato para se manifestar em dez dias a contar do recebimento da notificação e, em caso de este quedar-se inerte ou serem improcedentes suas considerações, terá sua proposta esclassificada, sem prejuízo do encaminhamento da documentação apresentada e de cópia dos autos a autoridade competente para a apuração de eventual responsabilidade criminal.

2.2. Poderão participar da presente licitação os autores ou representantes legais das obras, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. I. Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação: -Autores, no que couber, e Empresas Representantes que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com em qualquer esfera da Federação, em qualquer dos Poderes. -Empresas constituídas em consórcios qualquer que seja sua forma de constituição. -Servidor ou dirigente que integre a Administração Direta do Distrito Federal. -O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, bem como as sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos e humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. -Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou ontrolador, responsável técnico ou subcontratado. -Autores ou Pessoas jurídicas representantes -cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção -sejam familiares de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: (Decreto nº 32.751/11, art. 8º) a) contrato de serviço terceirizado; b) contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; c) convênios e os instrumentos equivalentes.II. Considera-se familiar: cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, incluindo as relações homoafetivas. (Decreto 32.751/11, art. 2º, inc. II).III. O Disposto neste item aplica-se aos membros das Comissões previstas neste edital. 

Publicidade

3 - DO ACESSO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS

3.1 - O endereço para informações e acesso na íntegra aos termos do edital é: SCTS, Lote 02, Edifício da Biblioteca Nacional, 1º andar, Sala 101 - CEP 70070-150 - Brasília/DF - Fone: (61) 3323-8138 - bienalbrasildolivro2014@gmail.com -http://www.bienalbrasildolivro.com.br . 3.2 - Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão de Habilitação, Seleção e Acompanhamento da II Bienal Brasil do Livro e da Leitura, no endereço aqui mencionado, por carta, correio eletrônico ou fax, até 10 (dez) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes/invólucros. 3.3 - A Comissão de Habilitação, Seleção e Acompanhamento responderá aos pedidos de esclarecimentos através de carta, fax ou correio eletrônico em até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes/invólucros, enviando cópia da consulta e da resposta a todos os interessados, no endereço citado.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições deverão ser realizadas pelos autores ou representantes legais das obras, através do preenchimento e envio da ficha de inscrição online. 4.2 - A obra só será considerada inscrita no 2º Prêmio Brasília de Literatura após o preenchimento completo de todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição. 4.3 - A validação da inscrição será encaminhada para o e-mail de inscrição. 4.4 - Na hipótese de duas ou mais inscrições do mesmo livro, será validada a primeira inscrição realizada, segundo o critério cronológico. 4.5 - Cada obra poderá concorrer somente em uma categoria. 4.6 - Após o preenchimento da ficha de inscrição, é obrigatório o seu envio à Comissão de Habilitação, Seleção e Acompanhamento, no endereço constante no item 3.1, contendo o seguinte material. I - Ficha de inscrição totalmente preenchida, impressa e assinada;II - Cinco Exemplares de cada título.4.7 - Os livros enviados não serão devolvidos no final do concurso. Se necessário, poderão ser solicitados exemplares adicionais.4.8 - Após o encerramento das inscrições no dia 03 de março de 2014, somente serão confirmadas as inscrições postadas até essa data e entregues no endereço constante neste regulamento em até cinco dias uteis.

5 - DA FORMA DE INSCRIÇÃO

Publicidade

A inscrição será efetuada mediante a entrega de 01 (um) envelope lacrado, indicando a categoria, a referência ao 2º Prêmio Brasília de Literatura; o título da obra; o nome do proponente, e nele devem ser inseridos 02 (dois) outros envelopes lacrados, denominados respectivamente de "Envelope da Habilitação" e "Envelope da Proposta".

5.1- Na parte externa do "Envelope da Habilitação" devem constar as seguintes informações digitadas ou em letra legível, conforme a categoria de participação, na ordem estabelecida abaixo:I - Biografia:a) Envelope da Habilitação;b) Edital do 2º Prêmio Brasília de Literatura;c) O título da obra;d) O nome do proponente.

II - Conto: a) Envelope da Habilitação; b) Edital do 2º Prêmio Brasília de Literatura; c) O título da obra; d) O nome do proponente.

III - Crônica: a) Envelope da Habilitação; b) Edital do 2º Prêmio Brasília de Literatura; c) O título da obra; d) O nome do proponente.

IV - Infantil: a) Envelope da Habilitação; b) Edital do 2º Prêmio Brasília de Literatura; c) O título da obra; d) O nome do proponente.

Publicidade

V - Juvenil a) Envelope da Habilitação; b) Edital do 2º Prêmio Brasília de Literatura; c) O título da obra; d) O nome do proponente.

VI - Poesia: a) Envelope da Habilitação; b) Edital do 2º Prêmio Brasília de Literatura; c) O título da obra; d) O nome do proponente.

VII - Romance: a) Envelope da Habilitação; b) Edital do 2º Prêmio Brasília de Literatura; c) O título da obra; d) O nome do proponente.

VIII - Reportagem: a) Envelope da Habilitação; b) Edital do 2º Prêmio Brasília de Literatura; c) O título da obra; d) O nome do proponente.

5.1.1- No interior do "Envelope de Habilitação" deve ser inserida, ainda, a seguinte documentação, encadernada e com páginas numeradas, conforme a categoria de participação:

Publicidade

I - Biografia: a) Ficha de Inscrição, conforme Anexos I e II, assinada e preenchida, quer digitada ou em letra de forma legível; b) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresa ativa; c) Cópia de documento de identidade e do CPF do autor da obra; d) Currículo do autor da obra.

II - Conto: a) Ficha de Inscrição, conforme Anexos I e II, assinada e preenchida, quer digitada ou em letra de forma legível; b) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresa ativa; c) Cópia de documento de identidade e do CPF do autor da obra; d) Currículo do autor da obra.

III - Crônica: a) Ficha de Inscrição, conforme Anexos I e II, assinada e preenchida, quer digitada ou em letra b) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresa ativa; c) Cópia de documento de identidade e do CPF do autor da obra; d) Currículo do autor da obra.

IV - Infantil: a) Ficha de Inscrição, conforme Anexos I e II, assinada e preenchida, quer digitada ou em letra b) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresa ativa; c) Cópia de documento de identidade e do CPF do autor da obra; d) Currículo do autor da obra.

V - Juvenil a) Ficha de Inscrição, conforme Anexos I e II, assinada e preenchida, quer digitada ou em letra b) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresa ativa; c) Cópia de documento de identidade e do CPF do autor da obra; d) Currículo do autor da obra.

Publicidade

VI - Poesia:a) Ficha de Inscrição, conforme Anexos I e II, assinada e preenchida, quer digitada ou em letrab) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresa ativa;c) Cópia de documento de identidade e do CPF do autor da obra;d) Currículo do autor da obra.

VII - Romance: a) Ficha de Inscrição, conforme Anexos I e II, assinada e preenchida, quer digitada ou em letra b) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresa ativa; c) Cópia de documento de identidade e do CPF do autor da obra; d) Currículo do autor da obra.

VIII - Reportagem: a) Ficha de Inscrição, conforme Anexos I e II, assinada e preenchida, quer digitada ou em letra b) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresa ativa; c) Cópia de documento de identidade e do CPF do autor da obra; d) Currículo do autor da obra.

5.1.1.1 - O proponente deve apresentar os seguintes documentos: I. Contrato Social da empresa que representa o autor premiado, bem como o documento que autoriza a representação; II. Contrato Social da empresa e comprovante de regularidade fiscal, por meio da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa, dos seguintes órgãos: a) Secretaria da Receita Federal e da Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta, que poderá ser obtida no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br; b) Secretaria da Fazenda Estadual, pelo site www.sef.df.gov.br; c) Fazenda Municipal, do domicílio ou da sede da proponente; d) Comprovante de regularidade perante a Previdência Social (INSS), por intermédio da apresentação da Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa, para com a Previdência Social, por meio do site www.previdencia.gov.br; e) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação do CRS/FGTS, por meio do site www.caixa.gov.br; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em plena validade, para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, por meio eletrônico/via internet - www.tst.jus.br/certidao -(Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), para os candidatos que se constituírem em pessoa jurídica, com fulcro no art. 29, inciso V, da Lei nº 8.666/93. 12.2 - Todas as certidões e comprovantes emitidos por meio de sistema eletrônico (Internet) poderão ser apresentados em original ou em fotocópia, porém, a aceitação pela Comissão de Habilitação, Seleção e Acompanhamento ficará condicionada à verificação da autenticidade junto ao órgão emissor. 12.3 - Tratando de proponente pessoa física, deverá ser apresentada a documentação pessoal, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal. 5.1.2 - Na parte externa do "Envelope da Proposta", devem constar na ordem estabelecida abaixo, as seguintes informações, digitadas ou em letra legível, conforme a categoria de participação:

I - Biografia: a) Envelope da Proposta; b) Edital do 2º Prêmio Brasília de Literatura; c) O título da obra; d) O nome do proponente.

Publicidade

II - Conto: a) Envelope da Proposta; b) Edital do 2º Prêmio Brasília de Literatura; c) O título da obra; d) O nome do proponente.

III - Crônica: a) Envelope da Proposta; b) Edital do 2º Prêmio Brasília de Literatura; c) O título da obra; d) O nome do proponente.

IV - Infantil: a) Envelope da Proposta; b) Edital do 2º Prêmio Brasília de Literatura; c) O título da obra; d) O nome do proponente.

V - Juvenil a) Envelope da Proposta; b) Edital do 2º Prêmio Brasília de Literatura; c) O título da obra; d) O nome do proponente.

VI - Poesia: a) Envelope da Proposta; b) Edital do 2º Prêmio Brasília de Literatura; c) O título da obra; d) O nome do proponente.

VII - Romance: a) Envelope da Proposta; b) Edital do 2ª Prêmio Brasília de Literatura; c) O título da obra; d) O nome do proponente.

VIII - Reportagem: a) Envelope da Proposta; b) Edital do 2º Prêmio Brasília de Literatura; c) O título da obra; d) O nome do proponente.

5.1.2.1 - No interior do "Envelope da Proposta" devem ser inseridos, ainda, 05 (cinco) exemplares de cada título.

6 - DO PRAZO E DO LOCAL DE INSCRIÇÃO

6.1 - O prazo de inscrição das propostas será de 16/01/2014 a 03/03/2014. 6.2 - Os proponentes poderão optar pela inscrição via correios por meio de Sedex (ou outra forma similar) ou carta registrada, para o endereço especificado no item 3.1 deste edital, desde que observado o prazo previsto para o concurso, valendo a data da postagem. 6.3 - A inscrição da proposta implica na prévia e integral concordância com as normas deste edital por parte do respectivo proponente.

7 - DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO, SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO

7.1 - Para coordenar a execução do concurso será formada uma Comissão de Habilitação, Seleção e Acompanhamento do Edital. 7.2 - A Comissão prevista no item acima será composta por 03 (três) membros designados por portaria do Secretário de Estado de Cultura do distrito Federal. 7.3 - São atribuições da Comissão supramencionada: I. Acompanhar o processamento do concurso; II. Propiciar a infra-estrutura e logística;  III. Dar apoio à Comissão Julgadora para que possa bem desenvolver as ações que lhes são afetas;  IV. Garantir o sigilo e a integridade do processo;  V. Acompanhar a execução dos projetos vencedores;  VI. Manifestar-se formalmente sobre o andamento e o cumprimento dos prazos de execução;  VII. Coordenar o cumprimento do objeto do contrato, determinando ações ao contratado, prazos para cumprimento e tomando as providências necessárias ao atendimento das determinações emanadas pela Comissão de Habilitação, Seleção e Acompanhamento;VIII. Dar quitação do objeto contratado, para fins de conclusão e encerramento do concurso, em termos técnicos.7.4 - Enquanto estiverem no exercício de suas funções, é proibido aos membros da Comisão de Habilitação, Seleção e Acompanhamento:I. Representar proponente ou fazer parte da equipe técnica dos projetos concorrentes;II. Atuar no projeto, em qualquer fase, atividade ou função. 

8 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

8.1 - No dia 03 de março de 2014, às 16:00 (dezesseis) horas, no Auditório da Biblioteca Nacional de Brasília, 2º Andar, em ato público, a Comissão de Habilitação, Seleção e Acompanhamento divulgará lista dos habilitados, na fase de análise documental, encaminhando-a à Comissão Julgadora do 2º Prêmio Brasília de Literatura.

9 - DA COMISSÃO JULGADORA E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 

9.1 - A Comissão Julgadora do 2º Prêmio Brasília de Literatura será composta por especialistas, nomeados pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal. 9.2 - As obras inscritas serão analisadas por comissão composta de 05 (cinco) membros para cada categoria, que serão responsáveis por selecionar, em duas fases, os 1° e 2° lugares de cada uma das 08 (oito) categorias do 2º Prêmio Brasília de Literatura. 9.3 - Para que o processo de seleção seja totalmente transparente, a escolha dos membros da comissão julgadora e a votação serão realizadas da seguinte forma: I. Os especialistas indicados para a comissão julgadora não poderão ter vínculo com a editora, com o autor ou com a obra inscrita, em qualquer categoria do prêmio. II. Os nomes dos membros da comissão julgadora serão divulgados em ordem alfabética, somente após a conclusão das votações e o anúncio final dos premiados; III. Na primeira fase, os membros da comissão julgadora escolherão, dentre todos os concorrentes em cada categoria, os 10 livros que passarão para a segunda fase. Deste resultado consolidado da votação da comissão julgadora, serão extraídos os 6 (seis) livros que, na condição de finalistas, serão submetidos à nova avaliação pela Comissão Julgadora; IV. Na segunda fase, os membros da comissão julgadora avaliarão e atribuirão notas às 6 (seis) obras finalistas de cada categoria. A obra com maior pontuação será denominada como vencedora do 2º Prêmio Brasília de Literatura em sua categoria, e a segunda mais votada consequentemente premiada como segunda colocada; V. Em ambas as fases, cada membro da comissão julgadora receberá Cédulas de Votação individuais com os Critérios de Avaliação para cada categoria; VI. Os membros da comissão julgadora atribuirão uma nota fracionada de 5,0 a 10,0 para cada quesito proposto, sendo vedada a abstenção de pontuar qualquer um deles; VII. Na Cédula de Votação de cada obra, as notas atribuídas por cada membro da comissão aos quesitos deverão compor médias aritméticas que estabeleçam uma ordem classificatória decrescente entre os livros votados pelo jurado, do 1º ao 10º lugar, na primeira fase e do 1° ao 5° lugar, na segunda fase; VIII. Caso haja empate entre duas ou mais obras votadas pelo conjunto dos membros da comissão, tanto na primeira como na segunda fase, o critério de desempate será o de maior nota no primeiro quesito avaliado, e assim sucessivamente, uma vez que na Cédula de Votação os quesitos estarão ordenados por grau de importância e relevância; IX. A Comissão de Habilitação, Seleção e Acompanhamento do 2º Prêmio Brasília de Literatura poderá, nos casos de impasse ou impossibilidade de desempate pelo critério de notas, solicitar nova rodada de avaliação dos julgadores, convocando-os para discutir e propor o desempate; X. Nas duas fases, os membros da comissão julgadora entregarão os votos em envelopes lacrados à Comissão de Habilitação, Seleção e Acompanhamento do 2º Prêmio Brasília de Literatura; XI. A abertura dos envelopes e a apuração dos votos da primeira e segunda fase serão realizadas no Auditório da Biblioteca Nacional de Brasília, 2º Andar, em datas e horários previamente divulgados, e abertos à imprensa e ao público; XII. Os resultados serão consignados em relatório consolidado, que discriminará a pontuação individual recebida pelos livros votados pelos membros da comissão julgadora e a ordem de classificação obtida no conjunto. 9.4 - A Comissão Julgadora avaliará a proposta considerando os seguintes critérios:

1. Biografia Quesito Descrição Notas de 5,0 a 10,0 1. Relevância do tema 2. Qualidade das informações e apuração de fontes 3. Clareza e objetividade do conteúdo 4. Manejo do texto 5. Correção e fluência de linguagem Nota Média =

2. Contos Quesito Descrição Notas de 5,0 a 10,0 1. Ação e enredo 2. Ambientação 3. Recursos formais (aspectos técnicos gerais) 4. Originalidade 5. Estilo Nota Média =

3. Crônicas Quesito Descrição Notas de 5,0 a 10,0 1. Ação e enredo 2. Ambientação 3. Recursos formais (aspectos técnicos gerais) 4. Originalidade 5. Estilo Nota Média =

4. Infantil Quesito Descrição Notas de 5,0 a 10,0 1. Constituição dos personagens e da trama 2. Adequação entre texto e imagem 3. Adequação de linguagem e tema à faixa etária do leitor 4. Originalidade Nota Média =

5. Juvenil Quesito Descrição Notas de 5,0 a 10,0 1. Constituição dos personagens e da trama 2. Investimentos da textualidade da obra 3. Adequação de linguagem e tema à faixa etária do leitor 4. Originalidade 5. Adequação entre texto e imagem Nota Média =

6. Poesia Quesito Descrição Notas de 5,0 a 10,0 1. Procedimentos formais (forma e conteúdo) 2. Domínio técnico (forma e conteúdo) 3. Criatividade 4. Originalidade Nota Média =

7. Romance Quesito Descrição Notas de 5,0 a 10,0 1. Concepção e estrutura geral 2. Ação e enredo 3. Constituição das personagens 4. Ambientação 5. Técnica narrativas 6. Originalidade 7. Estilo Nota Média =

8. Reportagem - Quesito Descrição Notas de 5,0 a 10,0 1. Relevância do tema 2. Qualidade das informações e apuração de fontes 3. Clareza e objetividade do conteúdo 4. Manejo do texto 5. Correção e fluência de linguagem Nota Média =

9.5 - A Comissão Julgadora deverá lavrar ata, com os respectivos pareceres, e classificar as propostas por ordem numérica decrescente para que, no caso de invalidação da proposta vencedora do prêmio, em qualquer etapa de sua realização, a proposta subsequente passe a ser a contemplada, e assim sucessivamente.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DAS IMPUGNAÇÕES

10.1.-O resultado da habilitação e da avaliação será registrado em ata e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal; 10.2.-Preservada a decisão técnica da Comissão Julgadora quanto ao mérito do objeto do concurso, o(a) candidato(a) poderá apresentar recurso do resultado em face de decisões que desrespeitem as regras legais e aquelas fixadas no edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a sua publicação. 10.3.-Interposto o recurso, tal ato terá efeito suspensivo e será comunicado aos demais proponentes/licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis;10.4.-O recurso será dirigido ao Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, por intermédio da Comissão Julgadora, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado;10.5.-O Secretário de Estado de Cultura analisará e julgará os recursos. A decisão será proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso; 10.6. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de recurso, será homologado pelo Secretário de Estado de Cultura do DF e divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal.10.7 - Não serão conhecidos os recursos apresentados intempestivamente.10.8 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos deste edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.10.9 -Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

11 - DA PREMIAÇÃO E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

11.1 -O 2º Prêmio Brasília de Literatura deverá atribuir às obras concorrentes troféus e prêmios em dinheiro conforme segue: I. A obra escolhida em 1° lugar em cada categoria supracitada receberá além do troféu 2º Prêmio Brasília de Literatura, um prêmio no valor bruto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo deduzidos os devidos encargos legais; II. A obra em 2° lugar em cada categoria supramencionada receberá, além do troféu 2º Prêmio Brasília de Literatura, um prêmio no valor bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo deduzidos os devidos encargos legais; III. Além do prêmio em dinheiro, os vencedores residentes fora do Distrito Federal receberão passagens aéreas de ida e volta, dentro do território nacional e hospedagem individual por um dia, em Brasília, em hotel indicado pela Bienal Brasil do Livro e da Leitura, para seu comparecimento à cerimônia de entrega dos troféus; IV. Nas categorias de 1 a 8, serão premiadas as obras de autores nacionais, ou radicados no Brasil, que foram publicadas no país em primeira edição e em língua portuguesa, aceitando-se, contudo, que a impressão tenha sido feita fora do país. 11.2 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, descontados os impostos compulsórios previstos em lei, e desde que a documentação esteja em condições de liquidação de pagamento. 11.3 -Os troféus serão entregues em solenidade de premiação, no dia 17 de abril de 2014.

12 - DO FORO

12.1 -O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o de Brasília - DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração, apresentação de documentação e proposta, relativa ao presente edital.13.2 - Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese de renúncia a recursos, o resultado do concurso será submetido ao Secretário de Estado de Cultura.13.3 - O resultado do 2º Prêmio Brasília de Literatura será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal13.4 - Em nenhuma hipótese poderá haver troca do proponente, do nome do projeto e do objeto.13.5 - Os proponentes não premiados terão 30 (trinta) dias, após a divulgação das propostas vencedoras, para retirar os exemplares de seus projetos, na Biblioteca Nacional de Brasília, 1º Andar, Sala 101.13.6 - Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, com fundamento na legislação pertinente vigente, pela Comissão de Habilitação, Seleção e Acompanhamento, e em instância superior pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.13.7 - Integram este edital os seguintes anexos:-Anexo I - Ficha de inscrição.13.8 -Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060". 

Brasília-DF, 14 de janeiro de 2014.

HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura do DF ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA JURÍDICA)

Eu, ....................................................................., CPF nº................................................................. representante legal da empresa ......................................................................., CNPJ nº.................................., dirijo-me à Secretaria de Estado da Cultura para requerer inscrição do livro ...................................................., de autoria de ......................................................................, no concurso 2º PRÊMIO BRASÍLIA DE LITERATURA, de acordo com as normas previstas em seu edital. TÍTULDLLIIVRO: CATEGORIA: AUTOR ( ) EDITORA ( ) AUTOR: EDITORA: DADOS DO PROPONENTE RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: NÚMERO COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO: UF: DDD TELEFONE: FAX: CORREIO ELETRÔNICO: DADOS DO AUTOR DDD TELEFONE: CORREIO ELETRÔNICO:

Local e data:

Assinatura do Proponente: ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA FÍSICA)

Eu, ....................................................................., CPF nº................................................................., dirijo-me à Secretaria de Estado da Cultura para requerer inscrição do livro ...................................................., de minha autoria, no concurso 2º PRÊMIO BRASÍLIA DE LITERATURA, de acordo com as normas previstas em seu edital. TÍTULO DO LIVRO: CATEGORIA: AUTOR ( ) EDITORA ( ) AUTOR: EDITORA: DADOS DO PROPONENTE NOME: ENDEREÇO: NÚMERO COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO: UF: DDD TELEFONE: FAX: CORREIO ELETRÔNICO: DADOS DO AUTOR DDD TELEFONE:CORREIO ELETRÔNICO:

Local e data:

Assinatura do Proponente:

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.